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BCP coloca 500 milhões de dívida sénior a 1,125% ao ano durante cinco

O Millennium BCP emitiu estes títulos de dívida de forma a reforçar os seus rácios, no âmbito dos requisitos de instrumentos MREL – Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities – que são exigidos aos bancos pelo Conselho Único de Resolução.
  • Cristina Bernardo
5 Fevereiro 2021, 20h49

O Banco Comercial Português anunciou as condições da emissão de títulos de dívida sénior preferencial que hoje, sexta-feira, já tinha sido avançada pela Bloomberg.

O banco “fixou hoje as condições de uma emissão de títulos representativos de dívida sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme”, lê-se no comunicado.

A emissão, no montante de 500 milhões, terá um prazo de 6 anos, com opção de reembolso antecipado pelo Banco no final de 5 anos, um preço de emissão de 99,879% e uma taxa de juro de 1,125%, ao ano, durante os primeiros 5 anos (correspondente a um spread de 1,55% sobre a taxa mid-swaps de 5 anos).

No sexto ano, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um spread de 1,55%.

A operação foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores institucionais europeus.

O banco fala em “elevada procura” e diz ainda que “o perfil dos investidores que subscreveram a emissão, aliadas à celeridade com que a operação foi executada, refletem a confiança do mercado no Banco e a sua capacidade de aceder em condições muito favoráveis a qualquer segmento do mercado de capitais”.

O Millennium BCP emitiu estes títulos de dívida de forma a reforçar os seus rácios, no âmbito dos requisitos de instrumentos MREL – Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities – que são exigidos aos bancos pelo Conselho Único de Resolução.

O objetivo do supervisor é assegurar que os bancos têm fundos próprios e passivos elegíveis suficientes para garantir a sua capacidade de absorver perdas em cenários adversos e recapitalizar internamente o banco (bail-in), assegurando assim a continuidade da sua atividade.

A diretiva da Resolução Bancária estabelece que a data limite para o cumprimento do requisito MREL é 1 de janeiro de 2024, com uma meta intermédia que deve ser cumprida em 1 de janeiro de 2022.

A diretiva estabelece que o requisito MREL deve ser expresso em percentagem do montante total das posições ponderadas pelo risco (RWA) e em percentagem da medida da exposição total do rácio de alavancagem (LRE – Leverage Ratio Exposure).

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