O Banco de Portugal inicia, hoje, um procedimento que visa proceder à segunda alteração do Aviso que concretiza os deveres de divulgação de informação ao público e de prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Esta iniciativa regulamentar tem como único propósito alargar o âmbito de modo que passe a abranger as sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação, com sede ou sucursal em Portugal, “refletindo a alteração introduzida ao Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março”.
Ontem o Banco de Portugal revelou que no total, as novas operações de empréstimo – que incluem créditos totalmente novos e contratos renegociados – totalizaram 2.936 milhões de euros, mais 8,6% que no mesmo mês de 2024 e mais 123 milhões de euros que em janeiro.
Deste montante, 2.459 milhões de euros disseram respeito a novos contratos, representando mais 32% face a fevereiro de 2024 e 195 milhões de euros em cadeia.
Já no crédito à habitação, entre novos contratos e renegociações, o valor contratado foi de 1.655 milhões de euros, mais 132 milhões de euros face a janeiro e mais 42,7% comparando com um ano antes. Mais de metade (55%) dos novos contratos para a compra de casa foi feita por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
As renegociações de crédito à habitação caíram em fevereiro para 435 milhões de euros, num recuo de 44,6% em termos homólogos, segundo dados publicados pelo Banco de Portugal (BdP).
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