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BdP lança comparador de 93 comissões bancárias a 1 de outubro

O regulador já permitia a consulta de informações sobre contas de serviços mínimos bancários e sobre a conta base. O novo portal vai abranger 93 serviços de todas as instituições financeiras a operar em Portugal.
5 Setembro 2018, 17h30

O novo Comparador de Comissões do portal do cliente bancário do Banco de Portugal vai ser lançado no dia 1 de outubro. Era já possível consultar informações sobre contas de serviços mínimos bancários e sobre a conta base. Agora, o novo serviço vai abranger 93 serviços (a quase totalidade) de cada uma de cerca de 200 instituições financeiras a operar em Portugal.

O comparador que ficará disponível no portal irá permitir aos consumidores compararem comissões relativas a diversos serviços associados a contas de pagamento, nomeadamente custos com a manutenção de conta (incluindo conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências, segundo anunciou esta quarta-feira o Banco de Portugal, em comunicado.

Os montantes apresentados representam o cenário mais gravoso, ou seja, as comissões mais caras cobradas. Os valores são também anualizados mesmo que as comissões não sejam pagas uma vez por ano, sendo que estará disponível, de forma complementar, a informação sobre periodicidade do pagamento da comissão (por exemplo: três ou seis meses).

Será possível: comparar o valor máximo de todos os serviços disponibilizados pelas instituições; ver todos os serviços de uma instituição ou um, dois ou três serviços de todas as instituições; ordenar as instituições pelas comissão mais baixa ou mais alta cobrada; e ainda exportar e guardar a informação.

Além das comissões associadas à manutenção da conta de serviços mínimos bancários e à manutenção da conta base, já disponíveis desde maio de 2017, o comparador de comissões incluirá os seguintes serviços:

  • manutenção de uma conta de pagamento com caraterísticas simples (por exemplo, uma conta de depósito à ordem, que não esteja associada a outros produtos ou serviços);
  • manutenção de contas pacote (isto é, de contas que estejam subscritas em conjunto com outros produtos e serviços, sendo que a comissão de manutenção da conta em causa remunera a prestação de todos esses serviços);
  • disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito;
  • disponibilização de cartões de crédito privativos (ou seja, cartões que apenas podem ser utilizados em determinados espaços comerciais ou para adquirir uma gama muito restritade bens e serviços);
  • levantamento de numerário;
  • adiantamento de numerário a crédito (cash advance);
  • requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem;
  • transferências a crédito; e
  • ordens permanentes (ou seja, transferências regulares, de um montante fixo de dinheiro, da conta do consumidor para outra conta).

A informação apresentada no comparador é diferenciada por nove canais de comercialização diferentes: balcão, ATM, ATS, em linha (online), dispositivo móvel (mobile), SMS, telefone com operador, telefone sem operador e correio.

Para isso, as instituições financeiras terão de harmonizar as terminologias dos serviços. Ou seja, cada banco envia as informações dos serviços com base em terminologias definidas a nível europeu e os nomes comerciais que atribuem a cada um.

Caso não tenha um serviço, o banco tem de o reportar e o portal indica que este serviço não está disponível. Ficam de fora, bancos online que não têm sucursal em Portugal por caíram fora da supervisão do Banco de Portugal.

 O objetivo não é, no entanto, aconselhar a aquisição de qualquer produto já que o regulador não pode privilegiar instituições em detrimento de outros. O lançamento do comparador acontece no seguimento da entrada em vigor da Diretiva Europeia de Pagamentos e depois de uma consulta pública, que decorreu até dia 9 de agosto.
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