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BdP sobe taxa de juro máxima dos cartões e crédito ao consumo para 19%

De acordo com o comunicado oficial do supervisor bancário, as taxas máximas para os principais tipos de crédito apresentam ligeiras variações em alguns segmentos, com destaque para um aumento de 0,1 pontos percentuais nos produtos mais onerosos, como cartões de crédito e linhas de crédito.
créditos ao consumo Banco de Portugal garantia pública
5 Março 2026, 11h55

O Banco de Portugal divulgou hoje as taxas máximas da TAEG para o segundo trimestre de 2026, aplicáveis entre abril e junho, com o objetivo de proteger os consumidores de custos excessivos.

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores durante o 2.º trimestre de 2026 (abril a junho) correspondem aos limites superiores da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), e são calculadas trimestralmente com base nas médias praticadas no mercado no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, e visam proteger os consumidores de custos excessivos.

De acordo com o supervisor, registou-se um ligeiro aumento de 0,1 pontos percentuais nos produtos mais onerosos, fixando o limite para cartões de crédito e linhas de crédito em 19,0%.

Esta atualização surge num contexto em que o custo médio do crédito ao consumo tem mostrado alguma pressão ascendente em 2026, com a taxa média de juro do segmento a aproximar-se dos níveis mais altos dos últimos anos.

No crédito pessoal, os financiamentos para educação, saúde e transição energética situam-se próximos dos 8,3%, enquanto as outras finalidades, como obras e consolidação, se mantêm estáveis em torno de 15,6%.

Já no setor automóvel, as taxas de leasing para veículos novos variam entre 5,1% e 5,5%.

Este regime de tetos legais, em vigor desde 2010, surge num momento de pressão ascendente nos juros do crédito ao consumo, reforçando o Banco de Portugal a importância de os clientes compararem propostas e verificarem o cumprimento destes limites,

 

Principais taxas máximas em vigor no 2.º trimestre de 2026:

O Banco de Portugal reforça que estas taxas constituem um teto legal que as instituições financeiras não podem ultrapassar, promovendo maior transparência e concorrência no setor.

 

 


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