O Banco de Portugal divulgou hoje as taxas máximas da TAEG para o segundo trimestre de 2026, aplicáveis entre abril e junho, com o objetivo de proteger os consumidores de custos excessivos.
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores durante o 2.º trimestre de 2026 (abril a junho) correspondem aos limites superiores da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), e são calculadas trimestralmente com base nas médias praticadas no mercado no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, e visam proteger os consumidores de custos excessivos.
De acordo com o supervisor, registou-se um ligeiro aumento de 0,1 pontos percentuais nos produtos mais onerosos, fixando o limite para cartões de crédito e linhas de crédito em 19,0%.
Esta atualização surge num contexto em que o custo médio do crédito ao consumo tem mostrado alguma pressão ascendente em 2026, com a taxa média de juro do segmento a aproximar-se dos níveis mais altos dos últimos anos.
No crédito pessoal, os financiamentos para educação, saúde e transição energética situam-se próximos dos 8,3%, enquanto as outras finalidades, como obras e consolidação, se mantêm estáveis em torno de 15,6%.
Já no setor automóvel, as taxas de leasing para veículos novos variam entre 5,1% e 5,5%.
Este regime de tetos legais, em vigor desde 2010, surge num momento de pressão ascendente nos juros do crédito ao consumo, reforçando o Banco de Portugal a importância de os clientes compararem propostas e verificarem o cumprimento destes limites,
Principais taxas máximas em vigor no 2.º trimestre de 2026:

O Banco de Portugal reforça que estas taxas constituem um teto legal que as instituições financeiras não podem ultrapassar, promovendo maior transparência e concorrência no setor.
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