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BE defende intensificação do combate a espécies exóticas invasoras da floresta portuguesa

Acácias, háqueas, erva-das-pampas, canavial e ailanto são identificadas como espécies exóticas invasoras no projeto de resolução do Bloco de Esquerda, entregue ontem no Parlamento, o qual recomenda avançar com um plano de contenção e erradicação.
10 Abril 2019, 13h36

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou ontem na Assembleia da República um projeto de resolução no qual recomenda ao Governo a intensificação do combate a espécies exóticas invasoras. Em causa estão as acácias, háqueas, erva-das-pampas, canavial e ailanto. “Estas espécies encontraram nos vastos territórios devastados pelos incêndios dos últimos anos condições muito propícias à sua proliferação ainda mais incontrolada”, alertam os bloquistas no projeto de resolução.

“O sistema florestal ocupa cerca de 35% do território nacional (3,15 milhões de hectares), por si só ou como integrante de espaços agro-silvo-pastoris. Neste momento as espécies florestais com maior área são o eucalipto, o pinheiro bravo e o sobreiro, representando cerca de 72% da área florestada”, começam por contextualizar. “A valia patrimonial da floresta resulta das suas múltiplas valências. Para além da produção de madeira, a floresta contribui para o sequestro do CO2, para a fixação do solo, para a manutenção do sob coberto, para a infiltração e filtragem da água, para a manutenção e diversidade da fauna e para a paisagem”.

“Nestas circunstâncias, devem ser enfrentadas todas as ameaças que pairam sobre o sistema florestal. O mais sério – agravado pelas alterações climáticas em curso acelerado – será porventura o flagelo dos incêndios”, prosseguem. “Muito preocupante é também a contínua proliferação de espécies exóticas invasoras, como as acácias e as háqueas, que hoje cobrem vastas áreas, incluindo áreas protegidas”.

“Por outro lado, a erva-das-pampas (Cortaderia selloana) está a invadir vastos terrenos sem gestão ativa, a uma grande velocidade e com recuperação difícil. E nem as zonas ripícolas do domínio florestal escapam à invasão. Aí, o canavial (Arundo donax), uma lenhosa invasora, compete agressivamente com ripícolas florestais como freixos, amieiros e salgueiros. Outra invasora com elevada expressão nesses domínios é o Ailanto (Ailanthus altissima). Estas espécies encontraram nos vastos territórios devastados pelos incêndios dos últimos anos condições muito propícias à sua proliferação ainda mais incontrolada”, salientam.

No projeto de resolução, os deputados bloquistas recomendam ao Governo a implementação de 10 medidas:

  1. “Publique urgentemente os resultados do último Inventário Florestal Nacional,
    por forma a identificar a dimensão dos problemas e as zonas de maior incidência
    de espécies exóticas invasoras.
  2. Elabore e execute um plano de contenção e erradicação destas espécies, com
    reconversão das áreas por elas ocupadas, para espécies autóctones.
  3. Elabore e execute um plano específico de erradicação das exóticas ribeirinhas e
    de controle da erosão fluvial que estas espécies exóticas potenciam.
  4. Incremente o apoio à investigação científica de novos processos da sua
    erradicação.
  5. Intensifique a difusão junto dos proprietários e gestores florestais de boas
    práticas, a adotar com esse fim e em cada caso específico.
  6. Incremente a sensibilização e o controle de viveiros, por onde frequentemente
    entram espécies invasoras, como ornamentais.
  7. Abra novas candidaturas no âmbito do PDR2020, com procedimentos
    simplificados, para apoio financeiro aos pequenos produtores, com vista á
    erradicação de espécies invasoras.
  8. Adote medidas de biossegurança para evitar a introdução de espécies invasoras
    em novas regiões como resultado das alterações climáticas.
  9. Crie medidas de resposta rápida para monitorizar e erradicar novas espécies
    exóticas que se podem tornar invasoras devido às alterações climáticas.
  10. Adote a obrigação de as entidades gestoras de terrenos públicos, incluindo os que
    ladeiam as vias públicas, procederem à erradicação das espécies vegetais
    arbóreas e arbustivas invasoras neles existentes”.
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