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BE quer que Fisco deixe de cobrar portagens e dívidas das concessionárias de autoestradas

A medida visa acabar com a utilização de recursos públicos para a cobrança de dívidas de entidades privadas, com o BE a defender que o Fisco se tornou nos últimos anos uma espécie de “‘cobrador do fraque’ das concessionárias de autoestradas”.
1 Junho 2020, 12h53

O Bloco de Esquerda (BE) quer que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deixe de ter competência para cobrar taxas de portagem e coimas nas autoestradas. A medida visa acabar com a utilização de recursos públicos para a cobrança de dívidas de entidades privadas, com o BE a defender que o Fisco se tornou nos últimos anos uma espécie de “‘cobrador do fraque’ das concessionárias de autoestradas”.

Num projeto de lei entregue na Assembleia da República, o BE sustenta que as alterações ao regime sancionatório aplicável às transgressões em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem permitiram ao Fisco “cobrar portagens como se se tratasse de impostos”, o que “gerou uma situação caótica, agravada, na altura, pela novidade do modo de pagamento de portagens nas antigas SCUTs”.

“Milhares de pessoas começaram a ser notificadas pela Autoridade Tributária para pagar as taxas de portagens, coimas, custas e juros referentes; (…) passando a empregar os seus recursos e trabalhadores e trabalhadoras na recuperação de dívidas a estes privados, rendendo-lhes dezenas de milhões de euros em detrimento de aplicar os seus recursos noutros objetivos de interesse público”, alertam os bloquistas no documento.

Apesar de em 2015 ter sido aprovado um regime excecional de regularização de dívidas de taxas de portagem e juros e custas associadas, que fez com que os valores das coimas baixassem ligeiramente e os prazos de pagamento aumentassem, o grupo parlamentar do BE nota que a AT continuou a ter poder para “instaurar e instruir estes processos em benefício das concessionárias privadas”.

O BE lembra, no entanto, que, num despacho assinado pela a diretora-geral da AT, ficou determinado que “o Fisco não representa as concessionárias de autoestradas em tribunal sempre que os utilizadores contestam as execuções”. Alguns juristas contestaram, na altura, “a incongruência da cobrança de portagens pelas Finanças” e “muitos afirmaram a inconstitucionalidade da utilização da AT para reaver dívidas não tributárias de entidades privadas”.

Perante a persistência das “justas queixas dos condutores” contra a cobrança coerciva da AT, o BE considera que “é urgente que o Governo retire à Autoridade Tributária a responsabilidade por instaurar e instruir os processos por falta de pagamentos de taxas de portagem e procedendo à sua cobrança, terminando com a utilização de recursos públicos para a cobrança para privados”.

O BE considera que a cobrança das taxas de portagem e coimas nas autoestradas deve ser feita pelas autoridades policiais e representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias, com funções de fiscalização, designadamente por portageiros, cabendo-lhes também “a análise da defesa, a elaboração da proposta de decisão, a notificação da decisão administrativa, bem como a preparação do título executivo”.

O BE sugere ainda ao Governo alterações na distribuição do valor das coimas: 20% para o Estado ao invés dos atuais 40%, 20% para a Infraestruturas de Portugal, 20% para o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) e 40% para as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem e as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens.

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