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Benfica reafirma que acusações de corrupção e fraude fiscal são “infundadas”

A SAD encarnada sublinha, em comunicado enviado esta quarta-feira à CMVM, que nem o atual presidente, Rui Costa, nem qualquer outro membro, atual ou anterior, do Conselho de Administração, foi alvo de acusações neste processo.
Acompanhou Luís Filipe Vieira em 13 dos 18 anos de presidência e foi visto como a melhor solução para render o ex-presidente, envolvido na Operação “Cartão Vermelho”. Eleito em outubro, chega a fevereiro a 12 pontos da liderança e cada vez mais longe do tão almejado lugar de ‘Champions’. Do despedimento de Jesus à relação com os investidores, o ex-jogador tem sido visado nas escutas do “Cartão Vermelho” e já há quem coloque em causa a sua presidência
16 Outubro 2024, 15h05

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD  confirmou em comunicado enviado à CMVM que “foi acusada de crimes de corrupção ativa, em concurso aparente com o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, bem como de fraude fiscal qualificada”, relacionados com alegados atos que são atribuídos ao seu ex-presidente, Luís Filipe Vieira, e ao antigo assessor Paulo Gonçalves.

A SAD encarnada sublinha que nem o atual presidente, Rui Costa, nem qualquer outro membro, atual ou anterior, do Conselho de Administração, foi alvo de acusações neste processo.

O Benfica volta a frisar que considera estas “acusações infundadas” e manifestou a intenção de tomar uma posição processual apropriada, exercendo seu direito de defesa conforme as normas legais estabelecidas.

A situação será acompanhada com atenção, com a Benfica SAD a reafirmar que vai defender-se adequadamente no âmbito do processo judicial.

Em causa na investigação, que resulta do megaprocesso conhecido como caso dos emails, está um alegado esquema que teve como mentor Luís Filipe Vieira, com o objetivo de subverter a verdade desportiva pelo controlo de outros clubes, para beneficiarem o Benfica nos jogos de confronto direto.

A investigação da Polícia Judiciária, realizada entre 2016 e 2019, também se debruçou sobre a atuação da equipa do Vitória de Setúbal em jogos contra o Benfica, tendo concluído que o clube da Luz pode ter sido beneficiado pela má atuação em campo, alegadamente propositada, de alguns atletas adversários.

Além de Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, a acusação implica também três antigos dirigentes da SAD do Vitória de Setúbal, mais outras duas pessoas e uma empresa.

A acusação refere que os dois antigos dirigentes ‘encarnados’, juntamente com Fernando Oliveira, Vítor Hugo Valente e Paulo Grencho, em representação da SAD vitoriana, “atuando todos em união de esforços e intentos, elaboraram um plano que passava pela disponibilização de fundos, ou de outros ativos com valor desportivo” pela SAD do Benfica à SAD do Vitória.

“Através da referida disponibilização de fundos, a SAD do Benfica e os seus representantes arguidos visavam, pois, garantir, na medida do possível, a obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas em momentos oportunos, designadamente em sede de disputa de jogos com a Vitória de Setúbal SAD”, refere o despacho.

O MP entende que, aquando da disputa de jogos entre as duas equipas, o interesse da SAD do Benfica “poderia materializar-se na obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas”, designadamente quando o Vitória de Setúbal “disputasse jogos com os seus rivais diretos, altura em que poderia ter a disponibilidade de promover, caso se proporcionasse, um desfecho em concordância com aquele interesse”.

Assim, o despacho acusa Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves de um crime de corrupção ativa em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem, enquanto indica que a SAD do Benfica terá cometido um crime corrupção ativa e um de fraude fiscal qualificada.

Do lado da SAD do Vitória de Setúbal, as acusações referem um crime de corrupção passiva e um de fraude fiscal qualificada, ilícito do qual também é acusada a empresa Olisports, enquanto nos três responsáveis da SAD sadina são acusados crimes de corrupção passiva em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem e de fraude fiscal qualificada.

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