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Bloco de Esquerda avança com projeto de regulação das relações laborais na advocacia

Projeto de lei entregue hoje na Assembleia da República visa garantir que “as relações laborais no âmbito da advocacia são desenvolvidas dentro da legalidade, através de um contrato de trabalho reduzido a escrito, aplicando-se o Código do Trabalho ao início, ao conteúdo e à cessação dessas relações laborais”.
19 Março 2019, 17h53

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou hoje na Assembleia da República um projeto de lei que “regula as relações laborais existentes na advocacia”. O principal objetivo dos bloquistas consiste em garantir que “as relações laborais no âmbito da advocacia são desenvolvidas dentro da legalidade, através de um contrato de trabalho reduzido a escrito, aplicando-se o Código do Trabalho ao início, ao conteúdo e à cessação dessas relações laborais”.

“O modo de desempenho da advocacia apresenta hoje traços de mudança face ao modelo tradicional. À antiga prática individual ou no âmbito de pequenas sociedades de advogados, têm vindo a acrescer, sobretudo nos principais centros urbanos, grandes sociedades que empregam centenas de advogados e advogados-estagiários”, começam por contextualizar os deputados bloquistas, na exposição de motivos do projeto.

“É indesmentível que a multiplicação destas sociedades de advogados e desta forma de exercício da advocacia tem criado um novo foco de precariedade, designadamente sob a forma de falsos recibos verdes. Tal prática foi já objeto de sentenças e acórdãos (…), estando igualmente abrangida pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, que visou materializar a existência de verdadeiras relações laborais também no exercício da advocacia. É, pois, claro que, enquanto não se criar um enquadramento jurídico adequado, a prática de falsos recibos verdes na advocacia permanecerá incólume, alimentada por uma argumentação de senso comum como a que isso se deve ao excesso de oferta de advogados”, prosseguem.

“O verdadeiro interesse público, que é o combate à precariedade, também não pode ceder perante o falso argumento de que o princípio da independência técnica – a que os advogados estão estatutariamente sujeitos – impede a existência de contratos de trabalho”, defendem. “Por três razões essenciais: por um lado, porque o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados permite a existência de contratos de trabalho; por outro, porque o Código do Trabalho, no seu artigo 116.º, afirma a compatibilidade entre a subordinação jurídica e a autonomia técnica do trabalhador; e, por último, porque estes contratos de trabalho já existem de facto, apesar de não serem reconhecidos enquanto tal”.

“A precariedade na advocacia existe, retira direitos aos advogados precários, potencia práticas abusivas por parte de quem emprega e é uma situação de ilegalidade que é imperioso corrigir. São cada vez mais frequentes os casos de advogados que exercem a sua profissão para a mesma entidade empregadora, com um rendimento fixo, sujeitos a horários de trabalho, ao cumprimento de Códigos de Conduta, estando inseridos na estrutura organizativa da sociedade, respeitando tudo o que a entidade empregadora exige, mas que, apesar de tudo isto, nunca veem formalizada em contrato a natureza laboral da sua prestação. Numa palavra: têm todos os deveres de um trabalhador, mas nenhum direito. É totalmente desajustado erigir algo tão vago como ‘uma relação especial de confiança’ a cimento de uma relação laboral”, criticam os bloquistas.

“É, pois, urgente criar um quadro que regule estas relações laborais e que não esqueça a natureza especial das mesmas. Justamente como acontece em muitos domínios de atividade, o combate à precariedade não se faz legalizando-a ou fingindo que não é de precariedade que se trata. Na verdade, não é possível erradicar a precariedade da advocacia sem reconhecer a existência de contratos de trabalho. O legislador não pode fugir a esse desafio essencial, sob pena de estar a fugir ao próprio Estado de Direito democrático”, salientam.

Em conclusão, “para o Bloco de Esquerda é indispensável fazer esse combate também no plano legislativo, dando o enquadramento jurídico correto às relações que existem no exercício da advocacia. Trata-se, portanto, de tratar as coisas como elas são, dando-lhes o nome que deve ter: contrato de trabalho. Partindo deste pressuposto, o Projeto de Lei que agora se apresenta garante que as relações laborais no âmbito da advocacia são desenvolvidas dentro da legalidade, através de um contrato de trabalho reduzido a escrito, aplicando-se o Código do Trabalho ao início, ao conteúdo e à cessação dessas relações laborais. Tal é a única solução justa, já que mal se compreenderia que verdadeiras relações laborais fossem remetidas para outro enquadramento legal”.

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