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BPF recorre a consultoras para dinamizar processo de candidaturas aos programas de investimento direto do FdCR

O BPF tem por objetivo mobilizar 400 milhões de euros em operações de coinvestimento direto até ao final de 2025, tendo já feito chegar 105  milhões de euros à economia (26% do total), dos quais 85 milhões de euros através do Programa de Recapitalização Estratégica e 20 milhões de euros no âmbito do Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal.
24 Outubro 2024, 17h54

O Banco Português de Fomento (BPF) anunciou o recurso a consultoras especializadas e com capacidade para identificar oportunidades de investimento para dinamizar 0 processo de candidaturas aos programas de investimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR).

As consultoras especializadas “desempenharão um papel importante na identificação e submissão de candidaturas robustas e de qualidade”, explica o banco promocional que acrescenta que esta medida “pretende não só acelerar o acesso ao financiamento, mas também reforçar a qualidade e a viabilidade das candidaturas, permitindo que mais empresas possam aceder aos programas de coinvestimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.

Ana Carvalho, CEO do BPF, em comunicado, salienta que “estamos comprometidos em garantir que as empresas portuguesas acedam aos fundos disponíveis de forma célere e eficiente. Com este novo mecanismo queremos garantir que mais candidaturas de qualidade e projetos que cumprem os requisitos necessários são apresentados, assim contribuindo para um impacto positivo na economia”.

O recurso a consultoras especializadas e com capacidade para identificar oportunidades de investimento permitirá incrementar a qualidade e quantidade das candidaturas submetidas à aprovação do BPF, sem custos para as empresas, garante o banco.

O Banco Português de Fomento (BPF) promove o processo de candidaturas aos programas de coinvestimento direto – Programa de Recapitalização Estratégica e Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal. É neste contexto que introduz um novo mecanismo que permite a consultoras especializadas identificar oportunidades de investimento e ser remuneradas por esse serviço.

“Este mecanismo visa acelerar a execução dos investimentos e garantir que mais empresas, incluindo start-ups, possam beneficiar dos fundos disponíveis de forma mais rápida e eficaz”, refere o banco.

Para facilitar este processo, o BPF irá remunerar consultoras especializadas que assegurem a apresentação de candidaturas completas. Este modelo visa aumentar e qualificar o volume de candidaturas aos instrumentos.

Com a introdução deste novo mecanismo, o BPF pretende acelerar o ritmo de execução dos programas de investimento, assegurando que os fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) cheguem rapidamente às empresas.

O BPF tem por objetivo mobilizar 400 milhões de euros em operações de coinvestimento direto até ao final de 2025, tendo já feito chegar 105  milhões de euros à economia (26% do total), dos quais 85 milhões de euros através do Programa de Recapitalização Estratégica e 20 milhões de euros no âmbito do Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal.

Num processo de contratação aberto (open-house), o BPF contratará todas as consultoras que pretendam aderir a este mecanismo e que cumpram os critérios de elegibilidade.

Até 1 de setembro de 2025, podem candidatar-se à prestação de serviços de consultoria as consultoras que cumpram os critérios descritos nos Avisos e Fichas de Produto dos respetivos Programas, nomeadamente, atividade enquadrada no CAE 70220 e registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo; volume de negócios mínimo de 1 milhão de euros (comprovado no relatório e contas auditado de 2023); não constar de listas oficiais relacionadas com prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo; e que tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

As empresas de assessoria serão remuneradas por um valor fixo de 10 mil euros por projeto/empresa, a liquidar após a confirmação de receção de uma candidatura considerada completa pelo BPF; e por um valor variável de 1,5% sobre o valor investido pelo FdCR, a liquidar no momento do desembolso financeiro ao Beneficiário Final.

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