O BPI anunciou ao mercado a conversão do Programa de Obrigações Hipotecárias em Obrigações Cobertas.
“O Banco BPI informa que, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 31/2022 de 6 de maio que aprovou o novo Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpôs a Diretiva (UE) 2019/2162”, foi aprovada esta quarta-feira, 21 de junho, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a conversão do seu programa de obrigações hipotecárias num programa de obrigações cobertas, no montante total de nove mil milhões de euros.
As emissões de obrigações hipotecárias passam, a partir desta data, “a reger-se pelo Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e pelos Termos e Condições constantes do prospeto base do seu Programa, aprovado também (…) pela CMVM”.
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