O Banco BPI foi notificado pelo Banco de Portugal do seu requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (requisito de MREL), tal como determinado pelo Conselho Único de Resolução (CUR), para 2026 e que substitui o requisito anteriormente aplicável e objeto de divulgação pública a 28 de janeiro de 2025.
O regulador estipulou que o Banco BPI deve cumprir a partir da data da notificação, um montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis correspondente a 22,12% do total dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
Deste modo, o requisito de MREL acrescido do atual requisito combinado de reserva de fundos próprios (Combined Buffer Requirement, CBR) resulta num requisito de 26,60% para 2026.
Em comparação com os requisitos mínimos em vigor em 2025, corresponde a um aumento de 1.4 p.p. essencialmente pela inclusão da reserva para risco sistémico setorial na componente Market Confidence Charge e pela entrada em vigor da reserva contracíclica em 1 janeiro de 2026.
Este aumento é acomodado pelos rácios atuais do BPI, como pode constatar-se no quadro abaixo.
O montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis em percentagem da exposição total do rácio de alavancagem (LRE) manteve-se em 5,91%.
Em 31 de dezembro de 2025, o BPI cumpria os requisitos de MREL estabelecidos para 2026, tanto em percentagem do RWA, como em percentagem do LRE.
Adicionalmente, no plano de financiamento de longo prazo, o BPI continua a cumprir confortavelmente os requisitos de MREL no futuro, garante o banco.
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