A Comissão Europeia abriu hoje dois processos de infração a Portugal por falhas na transposição de legislação da União Europeia (UE) sobre novas variedades de frutas e legumes e também de comercialização de sementes.
No que respeita à transposição incompleta da Diretiva (UE) 2024/2963 da Comissão, o executivo comunitário, numa carta de notificação, dá dois meses a Portugal para reportar o alinhamento completo da legislação nacional com as regras da UE de admissão de novas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas com os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV).
No que respeita à Diretiva (UE) 2024/3010 da Comissão, Portugal tem de dar conta a Bruxelas, também num prazo de dois meses, da conformidade com a legislação do bloco relativa à comercialização de sementes, outros materiais de multiplicação e plantas com os requisitos estabelecidos pela legislação fitossanitária da UE.
Na ausência de respostas satisfatórias nos dois casos, Bruxelas pode avançar para a segunda etapa do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado.
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