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Cabo Verde: Novas regras no seguro dos carros entram em vigor em julho

Banco de Cabo Verde referem por exemplo, que o limite do capital seguro para as lesões corporais foi fixado em 50.000.000 escudos por sinistro. O novo regulamento da tarifa do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel entra em vigor a 1 de julho.
8 Maio 2019, 11h40

O novo regulamento da tarifa do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel vai entrar em vigor a 1 de julho deste ano, informou, em comunicado, o Banco de Cabo Verde (BCV). De acordo com o banco central cabo-verdiano, as alterações do Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de Novembro, na qual altera o Decreto-Lei n.º 17/2003, de 19 de Maio.

Com este novo regulamento, o limite máximo para o salário seguro foi fixado em 50.000 escudos, para o cálculo das indemnizações e pensões devidas em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, que compara os 9.000 escudos, montante praticado anteriormente.

O BCV refere ainda, que o limite do capital seguro para as lesões corporais foi fixado em 50.000.000 escudos por sinistro, a remissão para o SOAT – Regime do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, em tudo o que não estiver especialmente regulado pelo SORCA, no que diz respeito à regulamentação das prestações compreendidas no direito à reparação.

Acrescenta que a introdução de novas taxas para o Sistema Nacional da Proteção Civil, a entregar por cada seguradora, resulta da aplicação de 1% sobre os prémios simples do seguro obrigatório automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações e de 6% sobre os prémios de seguro automóvel de viaturas que transportem matérias perigosas, processados no ano anterior líquidos de estornos e anulações.

O BCV afirma que as alterações introduzidas em novembro justificam a alteração do Regulamento da Tarifa do SORCA, o qual foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 88/97, de 31 de dezembro.

“Com efeito, com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro, 21 anos depois da aprovação do Decreto-Lei n.º 88/97, de 31 de dezembro, tornou-se necessário adequar o regulamento de tarifação do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel à nova realidade socioeconómica do país e ao novo enquadramento jurídico, respectivamente”, explica o BCV.

Segundo a instituição, o conselho de administração do Banco de Cabo Verde, no uso da competência atribuída pelos artigos 16.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 17/2003, de 19 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro, aprovou em sessão ordinária, o novo regulamento da tarifa do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Este regulamento tarifário visa “conciliar os interesses dos tomadores de seguro e das seguradoras, tendo em conta o necessário equilíbrio entre a sustentabilidade do setor segurador e o prémio comercial a cargo do tomador de seguro”.

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