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Cabo Verde vai ter e-fatura a partir de 2021

A diretora nacional de Receitas do Estado cabo-verdiano diz que os contribuintes passam a ter menos obrigações fiscais, já que o fisco irá agora ter todas as informações relevantes para fazer a liquidação dos impostos.
14 Dezembro 2020, 19h03

O governo cabo-verdiano apresentou esta segunda-feira a Fatura Eletrónica (e-Fatura) de Cabo Verde, que, segundo a diretora nacional de Receitas do Estado, permitirá a formalização do mercado e o aumento da capacidade da arrecadação de receitas por parte do Estado.

“Numa linguagem muito simples, significa que todos os contribuintes, os operadores económicos vão passar a emitir uma fatura, aquela que nós conhecemos, normalmente, em formato eletrónico de uma forma padronizada. Portanto, vai ter os mesmos dados, o mesmo formato, as mesmas características”, explicou Liza Vaz, em declarações aos jornalistas.

A diretora nacional de Receitas do Estado afirmou que com esta ferramenta os contribuintes passam a ter menos obrigações fiscais, já que o fisco irá agora ter todas as informações relevantes para fazer a liquidação dos impostos.

“Os contribuintes vão ter as suas vidas facilitadas também nessa perspetiva, sem falar do prestígio de Cabo Verde a nível internacional”, prosseguiu a responsável.

Liza Vaz falou ainda em primeiro passo para a reforma, Reforma Tributária Aduaneira Digital ++ referindo que a fatura eletrónica tem um “potencial inimaginável”.

“Só para dar um pequeno exemplo, o INE passa a ter a economia em tempo real. Porque, ao ter todos os dados quer de receitas quer dos produtos que nós compramos passa a ter a informação”, frisou.

A diretora nacional de Receitas do Estado disse ainda que a implementação do e-Fatura irá acontecer de forma faseada, estando já previsto que, a partir de 4 de janeiro, as empresas possam aderir voluntariamente. Prevê-se ainda, de acordo com Liza Vaz, que todo o processo esteja concluído até 2022.

“Qualquer empresa pode ir ao site da DNRE e fazer a sua emissão no site público. Mas, as empresas que têm os seus programas, obviamente não têm essa necessidade. Para os mais pequenos, para aqueles que pretendem fazer também tem essa possibilidade”, frisou.

A implementação do modelo de Fatura Eletrónica (e-Fatura) de Cabo Verde, através do Decreto-lei no. 79/2020, de 12 novembro, é uma das vertentes de consolidação da Reforma Tributária Aduaneira Digital ++, levada avante pela Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e tem como um dos principais objetivos a padronização de relacionamentos entre as empresas e a DNRE.

A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

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