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Câmaras podem dar pré-reformas sem aval do Ministério das Finanças

Trabalhadores da administração local e regional não estão dependentes do Ministério das Finanças para aprovação de pedidos de pré-reforma, avança o Jornal de Negócios.
  • Cristina Bernardo
4 Abril 2019, 11h29

Após o ministro das Finanças, Mário Centeno, ter sugerido que terá cautela na aprovação de pedidos de pré-reforma feitos pelos trabalhadores da administração local e regional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) esclareceu que essa aprovação caberá aos autarcas, noticiou o “Jornal de Negócios” esta quinta-feira.

O diploma que regulamenta a modalidade da pré-reforma que consiste na suspensão total do trabalho, possível a partir dos 55 anos, e que pode garantir ao trabalhador em causa entre 25% a 100% do salário base no cargo de origem, entrou em vigor há dois meses, mas só hoje o Governo confirmou que os trabalhadores da administração local e regional não estão dependentes do Ministério das Finanças para aprovação de pedidos de pré-reforma.

Segundo a DGAEP, que é tutelada pelas Finanças, as referências feitas na lei aos membros do Governo ou ao empregador, relativamente a quem autoriza a pré-reforma, consideram-se feitas ao presidente da câmara, nos municípios, ao presidente da junta de freguesia, nas freguesias, ao presidente do conselho de administração, nos serviços municipalizados.

Fonte do Ministério das Finanças, citada pelo “Negócios”, confirmou que a tutela não terá qualquer intervenção nesta matéria.

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