Artigo originalmente publicado no caderno NOVO Economia de 1 de julho, com a edição impressa do Semanário NOVO.
A lei dá ao fisco até ao final de julho para devolver aos contribuintes o IRS cobrado em excesso, mas já é tradição que esses reembolsos cheguem ao bolso dos portugueses de forma muito mais célere. A promessa do Governo tem sido, nos últimos anos, que a transferência seja feita em 15 a 20 dias, prazo que vinha sendo, de modo geral, cumprido. Mas a campanha do IRS acabou por ficar marcada por atrasos – isto sem que exista uma “razão evidente” e sem que a Autoridade Tributária (AT) tenha apresentado uma justificação, realça a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
“O legislador definiu como data máxima para a liquidação do IRS a data de 31 de Julho, desde que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo. No entanto, é público que foi prometido pelo Governo que o reembolso para a entrega automática seria, em média, de 15 dias, e de 20 dias para os restantes casos, situação que não tem vindo a verificar-se em muitos casos”, sublinha Daniela Cunha, consultora da OCC. A especialista avisa, no entanto, que o contribuinte não tem como requerer que a liquidação seja feita num tempo mais reduzido do que o actual, ou seja, uma vez que o prazo legal nunca foi alterado, a promessa do Governo não tem a força necessária para que dê azo a essas eventuais reclamações.
Em meados de junho, a Iniciativa Liberal dirigiu uma pergunta ao ministro das Finanças sobre estes atrasos nas validações e reembolsos do IRS, indicando que têm sido sobretudo os contribuintes que solicitam o benefício fiscal previsto no IRS Jovem a registar estas situações. Há relatos, neste caso, de contribuintes há mais de dois meses à espera de receber o reembolso do IRS. Também nas redes sociais se multiplicam os testemunhos de contribuintes a queixar-se dos atrasos na campanha do IRS, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, questionado pela Lusa, garantido apenas que o prazo médio do reembolso tem rondado as duas semanas para quem recorreu ao IRS automático e as três semanas nos demais casos.
Ao NOVO Economia, a consultora da OCC salienta que, apesar de não ter sido apresentada qualquer justificação por parte do fisco, há situações que podem “realmente estar na origem dos atrasos” – por exemplo, incorreções na informação bancária mencionada no modelo 3 e o próprio IRS Jovem. “Neste último caso têm surgido vários erros após a submissão da declaração modelo 3, muito por força da falta de comunicação por parte das instituições de ensino, que não comunicaram as conclusões dos ciclos de estudos. Neste caso, tem vindo a AT a emitir notificações junto dos contribuintes para apresentarem provas da conclusão do mesmo”, observa Daniela Cunha.
De resto, esta campanha do IRS, que se estendeu de abril a junho, não sofreu “grandes constrangimentos” quanto à plataforma de preenchimento das declarações, avança a mesma especialista. “Além disso, nos casos em que o contribuinte tem a possibilidade de entregar o IRS automático, existe facilidade no preenchimento e validação das próprias declarações, o que acarreta uma grande vantagem para os sujeitos passivos”, enfatiza.
O último balanço do Ministério das Finanças, que foi feito a nove dias do fim do período de entrega do modelo 3, dava conta de que, até então, já tinham sido apresentados 5,2 milhões de declarações, das quais 33% através do IRS automático.
“Das declarações entregues, cerca de 4,5 milhões já foram liquidadas, das quais mais de 2,5 milhões correspondem a reembolsos aos contribuintes, num montante total de perto de 2.480 milhões de euros devolvidos às famílias. Face ao período homólogo, já foram emitidos mais cerca de 110 mil reembolsos”, destacou o gabinete de Fernando Medina.
Complexidade acrescida
Ainda que certos aspectos da declaração do IRS se tenham tornado mais simples nos últimos anos, à boleia da digitalização e automatização dos processos, há outros que se têm tornando mais complexos. É o caso do preenchimento dos anexos, avisa a referida consultora da OCC. “Há a clara necessidade de recorrer a serviços especializados”, afirma.
“Cada vez mais, o papel do contabilista certificado é fundamental para o preenchimento dos IRS dos contribuintes, mesmo nas situações em que não é obrigatória a sua intervenção, por força desta complexidade”, defende Daniela Cunha. E dá exemplos: “O preenchimento do anexo G, nos casos das mais-valias com reinvestimento, na afetação e na desafetação de imóveis, quer no anexo G e B ou C, nas situações abrangidas pelo IRS Jovem, o regime dos residentes não habituais, nas situações de obtenção de rendimentos no estrangeiro, entre outros.”
Na visão da consultora, estas obrigações requerem uma análise exaustiva do contribuinte e experiência nestas matérias, bem como conhecimento acerca da forma como funciona o próprio sistema de preenchimento – isto de modo que as obrigações sejam cumpridas de forma correta e atempada.
Daniela Cunha reconhece que a AT até tem implementado procedimentos para facilitar a submissão da declaração, mas “não se mostram ainda suficientes nas matérias mais complexas”.
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