Quer cancelar o seu contrato de telecomunicações e não sabe o que fazer ao equipamento?
Antes de cancelar o seu contrato procure informações junto da sua entidade operadora sobre com que antecedência deve apresentar o pedido de cancelamento, ou seja informe-se sobre a data em que o contrato será efetivamente cancelado e até à qual o serviço ainda terá de ser pago.
Quanto ao pedido de cancelamento propriamente dito, não se esqueça de mencionar a sua identificação e a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar. Verifique se não será necessário anexar documentos ao pedido de cancelamento, para que esse pedido de cancelamento seja validado.
Tenha atenção se tem uma fidelização em curso. Informe-se sobre quanto terá de pagar se cancelar o seu contrato de forma antecipada, assim como se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução. Quando manifesta a sua intenção de cancelar o contrato, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe estas informações.
O operador deve ainda informá-lo sobre os seus direitos na sequência do cancelamento, como por exemplo, o direito à religação da sua televisão à antena existente na sua habitação para conseguir aceder aos canais gratuitos de televisão, quando tal estiver previsto no contrato. É muito importante que não peça o cancelamento do seu contrato sem estar devidamente informado sobre os seus direitos e obrigações.
Se os equipamentos que utiliza para aceder ao serviço forem propriedade da sua operadora, caso em que o aluguer tem um valor mensal, ainda que este lhe seja oferecido pelo operador, terá de devolvê-los no fim do contrato.
Quando manifesta a sua intenção de cancelar o contrato, o operador deve informá-lo também sobre se tem de devolver algum equipamento, como pode fazê-lo e qual o valor a pagar em caso de não devolução. Se, pelo contrário, os equipamentos que utilizava foram comprados por si, serão propriedade sua e não terá de os devolver ao operador.
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