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Candidaturas ao SIFIDE encerram dia 31 de maio e têm novas regras

As empresas que pretendem candidatar-se ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) podem fazê-lo até dia 31 de maio.
insolvências empresas
3 Abril 2025, 00h44

As empresas que pretendem candidatar-se ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) podem fazê-lo até dia 31 de maio.

Com as candidaturas ao SIFIDE abertas até 31 de maio, este incentivo fiscal continua a ser um dos mais atrativos para empresas que investem em inovação.

Em 2023, foram atribuídos 656,9 milhões de euros através deste benefício, reforçando a importância do programa no estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à competitividade das empresas nacionais.

A consultora FI Group diz que cada candidatura é avaliada de forma independente, o que significa que um indeferimento anterior não impede a aprovação futura.

Da mesma forma, a aprovação de um pedido no passado não garante que um novo pedido terá o mesmo resultado. A recomendação é que cada submissão seja tratada com detalhe e rigor, esclarece a consultora FI Group.

Para esclarecer esta e outras dúvidas, a consultora promoveu uma sessão de esclarecimento contou com a participação de Nuno Pereira, Senior Consultant, e Tiago Souto, Manager da FI Group. ​Para além do esclarecimento de dúvidas, foi ainda realizada uma demonstração exclusiva da Plataforma SIFIDE.

Durante a sessão, Nuno Pereira abordou questões frequentes relacionadas com mudanças importantes na legislação do SIFIDE. Um dos temas abordados foi a inclusão de despesas com formação de pessoal na candidatura, uma vez que, segundo o Senior Consultant, “desde 2023 que tal não é possível. Foi possível em 2022, mas com as alterações de 2023 deixou de ser possível.”​

Para as empresas que têm dúvidas sobre se os seus projetos se enquadram como Investigação & Desenvolvimento (I&D), o Senior Consultant aponta os três critérios fundamentais: “o projeto deve introduzir uma novidade no setor, no mercado nacional ou até internacionalmente; deve enfrentar incertezas no seu desenvolvimento; e deve aplicar um trabalho sistemático para alcançar um resultado.”

Já para a necessidade de os projetos estarem concluídos para serem elegíveis, apenas precisa de “ter sido iniciado ou ter tido desenvolvimentos no ano em que a candidatura é submetida”, adianta Nuno Pereira.

Relativamente à exigência de parcerias com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCT), não é obrigatório para a empresa estabelecer colaborações com essas entidades. Assim, a relevância do projeto está na boa fundamentação do mesmo, sendo que “a empresa deve detalhar a motivação, objetivos, desafios enfrentados, metodologia, e até justificar porque só ela poderia desenvolver aquele projeto. Se essa explicação for sólida, a parceria não é indispensável”.

A sessão “SIFIDE em debate | Perguntas & Respostas” contou ainda com a demonstração da Plataforma SIFIDE da FI Group, a cargo de Tiago Souto. “Esta é uma ferramenta inovadora que permite às empresas gerir e acompanhar os seus projetos com maior eficiência e transparência, a única no mercado com integração à plataforma oficial da Agência Nacional de Inovação”, refere a consultora.

 

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