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Candidaturas para receber apoio “à aquisição de veículos de emissões nulas” abrem a 31 de março

Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis. 
25 Março 2025, 18h19

O Ministério do Ambiente e Energia fez saber que as candidaturas para o concurso para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas arrancam a 31 de março, mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.

“Já se encontra publicado no site do Fundo Ambiental dois avisos para a apresentação de candidaturas ao incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, inseridos nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias e as candidaturas abrem no dia 31 de março de 2025”, revela o Governo.

Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.

Para a mobilidade verde de passageiros estão destinados 13,5 milhões de euros. O aviso dirigido à mobilidade de passageiros contempla uma diversidade de tipologias de veículos e equipamentos que inclui ligeiros de passageiros 100 % elétricos (até 4.000 euros para pessoas singulares e 5.000 euros para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de dez anos). O limite de preço de aquisição é de 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55.000 euros para veículos com mais de 5 lugares. São elegíveis veículos 100% elétricos novos, com primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025.

Para bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais os apoios oscilam entre os 500 euros e os 1.500 euros, com majoração para bicicletas elétricas.

Já para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos os apoios vão até 1.500 euros.

Para carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares há um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).

A atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.

No ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo inicia-se com a submissão da candidatura. Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental.

Na mobilidade verde para mercadorias estão destinados 2 milhões de euros. Dirigido exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para mobilidade de mercadorias apoia a compra de veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1) estando previsto um incentivo de 6.000 euros por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.

Para bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica o apoio de 50% do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 euros (elétricas) ou 1.000 euros (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário.

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