Desde 3 julho que se vive o caos nos aeroportos!
Para apoiar e informar todos os consumidores, a DECO lançou um guia para um voo tranquilo. Foi publicado no site da Associação e pode ser visitado por todos!
A DECO Já recebeu mais de 210 reclamações sobre a situação muito difícil que se tem vivido nos últimos nos aeroportos. A reclamação mais frequente refere-se a cancelamento de voos. Deixamos-lhes algumas dicas para que tenha um voo tranquilo.
O meu voo foi cancelado. Sou obrigado a aceitar um vale de viagem?
Soluções alternativas como vales de viagem ou de outros serviços dependem do acordo do consumidor. O passageiro tem direito ao reembolso em 7 dias, pelo que a companhia não deve impor um vale.
O meu voo foi cancelado e recebi uma mensagem a remarcar o voo para os próximos dias. Sou obrigado a aceitar?
Não. Deve ser dada a possibilidade de escolha ao passageiro entre o reembolso ou o reencaminhamento, pelo que se perdeu o interesse na viagem, pode exigir o reembolso.
O meu voo foi cancelado. Tenho direito a indemnização?
Depende da antecedência com que lhe foi comunicado o cancelamento e do motivo do cancelamento. A transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, nem se comunicar o cancelamento com determinada antecedência. Veja a informação supra em detalhe.
O meu voo foi cancelado e o voo alternativo apenas parte no dia seguinte. Tenho direito a alojamento?
Sim. Se se tornar necessária a estadia por uma ou mais noites, ou uma estadia adicional à prevista pelo passageiro, deve ser oferecido alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
O meu voo foi cancelado e o voo alternativo apenas parte no dia seguinte, no entanto, não recebi qualquer indicação ou voucher para efeito de refeições e alojamento. O que devo fazer?
As transportadoras são obrigadas a oferecer assistência ativamente, devendo informar os passageiros. No entanto, caso isso não aconteça, deve contactar a transportadora para o efeito. Não devem ser os passageiros a encarregar-se de tomar as medidas necessárias, por exemplo, a encontrar e pagar o alojamento.
Contudo, se a assistência não for prestada quando deveria ter sido, os passageiros que tenham tido de pagar refeições/bebidas, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, podem obter o reembolso das despesas realizadas junto da transportadora aérea, desde que estas tenham sido necessárias, razoáveis e adequadas. O mesmo acontecerá se a transportadora o indicar expressamente ao passageiro. Tenha, no entanto, atenção, que será necessário apresentar documentos comprovativos das referidas despesas. Não se esqueça de guardar todos os comprovativos.
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