O Banco de Portugal (BdP) já está a avaliar em que condições vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu absolver a KPMG e cinco dos seus sócios depois de terem sido condenados em junho de 2019 pelo supervisor.
“Sobre a KPMG, a decisão do tribunal é de facto uma decisão de primeira instancia”, começou por dizer o governador do BdP esta terça-feira no Parlamento.
“O Banco de Portugal está a avaliar as condições para fazer recurso dessa decisão, eu não gostaria de me alongar, atendendo a esta situação”, afirmou Mário Centeno aos deputados da comissão de orçamento e finanças.
Também o Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão do TCRS sobre a KPMG e os seus associados, conforme avançou a Lusa a 15 de dezembro.
Mário Centeno afirmou hoje no Parlamento que a “crise financeira de 2008/2009 permitiu a todas as instituições um desenvolvimento muito grande da compreensão dos riscos da atividade financeira e do papel que os revisores oficiais de conta, auditores, supervisores, reguladores têm neste processo”.
“Estamos todos a aprender bastante sobre isso, a sentença de primeira instancia sobre este caso deve ser entendida neste contexto”, destacou o responsável.
“Temos feito intervenções regulatórias e de suscitar alterações legislativas muito significativas nesse contexto e que deverão ser matéria de debate no próximo ano em Portugal”, avançou o governador.
O Banco de Portugal condenou a KPMG em junho de 2019 ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros. Cinco sócios da KPMG foram condenados a pagar coimas: o seu presidente, Sikander Sattar (450 mil euros), Inês Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Silvia Gomes (225 mil euros), avançou a Lusa a 15 de dezembro.
Todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão que considerou na semana passada “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados que revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes.
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