Filipe Lobo d´Ávila, primeiro vice-presidente da direção do CDS, alerta para a suspensão dos apoios ao setor social sempre que as instituições de solidariedade recorram aos mecanismos de apoio aprovados pelo Governo como é o caso de regime de lay off simplificado. Em causa está uma proposta de portaria sobre as medidas COVID para este sector que impede, nestes casos, a manutenção da comparticipação financeira da Segurança Social prevista nos acordos de cooperação. CDS espera agora que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) “corrija o erro”.
“O CDS considera esta proposta, além de injusta, totalmente desadequada ao momento. Esperamos que o MTSSS corrija o erro”, avançou ao Jornal Económico Filipe Lobo d´Ávila, dando conta de que os centristas tiveram conhecimento que o Ministério liderado por Ana Mendes Godinho “se encontra a ultimar uma proposta de portaria sobre as medidas Covid para o sector social e que inclusivamente já submeteu à consulta dos respectivos parceiros sociais”.
O vice-presidente do CDS sinaliza que em causa está o impedimento da manutenção da comparticipação financeira da Segurança Social prevista nos acordos de cooperação sempre que as mesmas instituições sociais recorram aos mecanismos de apoio aprovados pelo Governo como é o caso, diz, de “uma das medidas excepcionais mais importantes como o lay off simplificado”.
“A proposta de portaria apresentada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social representa um volte-face que é preocupante e que merece a nossa firme discordância”, realça Lodo d´Ávila, recordando que inicialmente o que estava previsto era a possibilidade de as IPSS recorrem ao novo regime de lay off, sem que nada indicasse que os acordos de cooperação não seria mantidos.
“Nesta proposta de portaria o Governo pretende introduzir uma regra que, pura e simplesmente, impede a manutenção da comparticipação financeira da Segurança Social prevista nos acordos de cooperação sempre que as mesmas instituições sociais recorram aos mecanismos de apoio aprovados pelo Governo, através do Decreto-lei n.º 10-G/2020 (regime do lay-off simplificado)”, explica o vice-presidente do CDS.
Realça aqui que isto significa, por exemplo, que uma entidade que recorra ao regime excepcional do lay-off simplificado para manutenção de postos de trabalho “terá como consequência inevitável a suspensão dos apoios previstos ao abrigo dos acordos de cooperação”.
Para Lobo d’Ávila Esta esta iniciativa para além de ser contraditória com as próprias orientações anteriores do MTSS, “é incompreensível e injusta, para além de revelar insensibilidade face às dificuldades que o sector social hoje reconhecidamente enfrenta”.
Os centristas exigem agora ao Governo que “corrija, enquanto é tempo, este lapso” e que “honre a palavra dada e as orientações anteriormente transmitidas e, sobretudo, que demonstre responsabilidade social num momento de enorme dificuldade para todos, incluindo com os parceiros do sector social”.
Para o CDS com este tipo de proposta, muitos destes parceiros se veriam confrontados com a necessidade de optar ou pelo regime de lay-off ou por manter as comparticipações previstas nos acordos de cooperação. “Uma escolha que terá sempre como perdedores as pessoas mais cadenciadas que o Estado não consegue apoiar de outra forma”, alerta.
Filipe Lobo d’Ávila conclui que este caminho vai precisamente no sentido contrário do que o actual momento de emergência exige, das necessidades reais das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), e bem do conjunto de iniciativas legislativas que o Grupo Parlamentar do CDS apresentou recentemente de apoio ao sector social.
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