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CDS com sigla e símbolo do PS? CNE deteta “indícios de violação” da lei eleitoral

“Desta publicação decorre uma utilização do símbolo e sigla de uma outra candidatura que objetivamente a prejudica, através da associação de tal símbolo e sigla a valorações negativas sobre essa candidatura”, sustenta a deliberação da CNE.
21 Maio 2019, 17h45

A Comissão Nacional de Eleições concluiu hoje que há “indícios de violação” da lei eleitoral pelo CDS-PP, ao ter utilizado a sigla e o símbolo do PS, e remeteu os elementos do processo ao Ministério Público.

“Desta publicação decorre uma utilização do símbolo e sigla de uma outra candidatura que objetivamente a prejudica, através da associação de tal símbolo e sigla a valorações negativas sobre essa candidatura. Ademais, a potencialidade da propagação daquela imagem, sem ligação ao autor da publicação, causará ainda maior prejuízo à candidatura a que se refere”, sustenta a deliberação da CNE.

Em causa está uma publicação na rede social Twitter pelo CDS-PP, em que “a imagem de propaganda do PS é identificada com o símbolo e com a sigla desta candidatura, na qual o CDS-PP coloca as seguintes expressões: ‘NÓS FALAMOS MAS NÃO FAZEMOS’, ‘#SOMOS PROMESSAS’ e um conjunto de três frases com uma cruz vermelha a anteceder (X reduzir carga fiscal; X execução de fundos europeus; X neutralidade fiscal nos combustíveis)”.

“Dos elementos do processo resultam indícios da violação da norma do artigo 130.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, a qual dispõe que ‘aquele que, durante a campanha eleitoral, utilizar a denominação, a sigla ou o símbolo de partido ou coligação com o intuito de o prejudicar ou injuriar será punido com prisão até um ano e multa de 4,99 euros a € 24,94 euros”, lê-se na deliberação.

Estes indícios levam a CNE a “remeter os elementos do processo ao Ministério Público”.

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