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CDS-PP defende penas mais duras em crimes contra polícias e militares

Diplomas apresentados pelo CDS-PP preveem a criação do crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança no Código Penal, tal como o agravamento de penas em crimes já existentes.
30 Junho 2020, 16h30

O grupo parlamentar do CDS-PP vai apresentar três diplomas destinados a reforçar a autoridade do Estado, um dos quais prevê a criação do crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança no Código Penal. Justificando essa iniciativa legislativa com a tendência de as agressões a polícias “serem cada vez mais violentas e feitas em grupo, acompanhadas de ameaças, bem como de apedrejamento”, os centristas pretendem que o crime de ofensa à integridade física grave – com perigo de vida ou sequelas físicas ou psicológicas permanentes – passe a ter uma pena de três a 12 anos de prisão, ou de cinco a 15 anos quando suceder em “circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”, contra a moldura penal de dois a dez anos que está em vigor.

Segundo os deputados do CDS-PP, torna-se necessário “reforçar os mecanismos legais de proteção e punição dos crimes cometidos contra polícias, em especial aqueles que pela sua reiteração e ausência de punição suficientemente dissuasora mais contribuem para a falta de autoridade, desprestígio e desmotivação das nossas forças e serviços de segurança”.

Nesse sentido, outro projeto de lei apresentado pelo centristas propõe o agravamento da moldura penal em crimes praticados contra polícias e militares. Considerando que existe um “recrudescimento da violência contra os elementos das forças e serviços de segurança”, os centristas preveem uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão se o crime de dano com violência for cometido contra forças da autoridade no exercício das suas funções ou por causa delas.

Também o crime de lançamento de projétil contra veículo conduzido por agente das forças e serviços de segurança terá um agravamento se o diploma apresentado pelo CDS-PP for aprovado, passando a ter moldura penal de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias, contra um ano de pena de prisão ou multa até 120 dias atualmente previstos no Código Penal.

No crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, o CDS-PP – que tem marcado para o plenário de quinta-feira da Assembleia da República um agendamento potestativo sobre Autoridade do Estado e Segurança dos Cidadãos – propõe que o desobedecimento a uma ordem legítima para se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, passe a ser punido com pena de prisão de até dois anos ou pena de multa até 240 dias (contra os atuais um ano de prisão e 120 dias de multa), passando para três anos (em vez dos atuais dois, ou multa até 240 dias).

Por outro lado, quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, é punível com pena de prisão de entre dois a oito anos, contra a atual moldura penal de um a cinco anos.

Também vai ser apresentado pelo grupo parlamentar centrista um projeto de resolução para a criação de um regime dissuasor da violação das obrigações decorrentes do estado de emergência ou de calamidade, requerendo-se o agravamento da moldura penal aplicável ao crime de desobediência quando esteja em causa a violação de obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade e ainda que se altere a incriminação de propagação da doença, no sentido de simplificar a prova da incriminação, transformando-a em crime de perigo abstrato e aumentando a moldura penal.

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