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CDS questiona Vieira da Silva sobre retenções de aumentos extra de pensões pelos bancos

Centristas questionam o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as retenções que os bancos estão a fazer aos aumentos extraordinários de pensões. Complemento até 10 euros para pensões mais baixas também está a ser pago aos reformados da banca, mas bancos estão a reter o valor que a Segurança Social transfere mensalmente aos ex-bancários.
  • Cristina Bernardo
19 Março 2019, 07h38

O CDS-PP questionou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as retenções que os bancos estão a fazer aos aumentos extraordinários de pensões. Os centristas querem saber se o Executivo tem conhecimento destas retenções e qual o enquadramento legal para as instituições bancárias reterem o valor que a Segurança Social transfere mensalmente aos ex-bancários. Numa pergunta, que deu entrada no Parlamento, o CDS questiona ainda o governante se pretende corrigir esta situação que, segundo os sindicatos dos bancários, está a beneficiar os bancos que “se aproveitam para enriquecer à custa do erário público”.

O pedido de esclarecimentos dos deputados centristas António Monteiro e Filipe Anacoreta Correia surge depois de notícias que deram conta, no início deste mês, que os bancos estão a beneficiar do complemento até 10 euros para pensões mais baixas (até 650 euros) que também está a ser pago aos reformados da banca.

Isto, segundo o “Expresso”, devido ao mecanismo introduzido em 2011 quando milhares de bancários deixaram de descontar para os fundos de pensões e passaram para a Segurança Social, na sequência de um acordo entre o Governo e a banca. Ou seja, estes reformados quando passam à reforma têm direito a duas pensões: a assegurada pelo fundo de pensões, e outra da Segurança Social, pelos respetivos anos de desconto para o sistema público. Mas como o acordo coletivo de trabalho da banca tem o valor das pensões tabelada, o banco acaba por pagar ao seu funcionário a pensão total e retém o valor que a Segurança Social todos os meses transfere para o ex-bancário.

Face a esta prática, o CDS vem agora questionar o Governo  se confirma que os bancos estão a fazer estas retenções de aumentos extraordinários de pensões até 10 euros, que abrange os pensionistas que eram bancários. Na pergunta dirigida a Vieira da Silva que deu entrada no Parlamento, no final da semana passada, os centristas pretendem ainda saber qual é o enquadramento legal para que as instituições bancárias retenham aqueles valores. E se o Executivo “pretende corrigir esta situação, ou entende que não há nada para ser corrigido e que se deve manter como está”.

Os bancários entrados em 2011 na Segurança Social, mas que, entretanto, se reformaram, começaram a receber do Estado, em 2017, a parcela correspondente ao número de anos que descontaram para lá. Como a pensão é pequena, a Segurança Social começou a pagar-lhes o complemento extraordinário até 10 euros. E os bancos como puseram em prática o mecanismo habitual, subtraíram o valor pago pela Segurança Social, incluindo o complemento.

SBN acusa bancos de enriquecer à custa de erário público

Na sequência das notícias que deram conta que os bancos estão a reter os complementos de reforma até 10 euros aos ex-bancários, o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) reagiu, criticando os bancos de “não colocarem em prática a responsabilidade social em que propalam fundear o seu comportamento” e alertando Administração Central para “o lapso legislativo”, reclamando a devolução do valor em causa.

“Resulta claro que os bancos se aproveitam para enriquecer à custa do erário público, uma vez que integram nas suas reservas próprias, numa condição de receptáculos de complementos extraordinários previdenciais criados para apoiar a classe social mais desfavorecida”, defendeu o SBN, a 8 de março.

O SBN defende ainda que os valores retidos devem ser devolvidos: “não o fazendo, por uma questão de justiça e equidade, bem como em obediência ao princípio do favor laboris, sempre deveria esse valor reverter para o trabalhador bancário, já que é ele o objecto ou sujeito passivo da atribuição do dito complemento”.

Este sindicato recorda que o valor retido pelos bancos resulta de um complemento extraordinário de cariz social, a ser pago aos cidadãos nos casos em que se encontrem no limiar da pobreza, complemento, frisa, criado por legislação que não acautelou a possibilidade de existirem cidadãos que beneficiam de subsistemas previdenciais  – como é o caso dos bancários e do recebimento dos complementos de reforma por via dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicáveis a cada caso concreto.

Uma lacuna que, segundo o SBN, acabou por criar “uma situação de desigualdade”, uma vez que o complemento extraordinário, que visa apoiar cidadãos com reduzidos rendimentos previdenciais, acaba por ser atribuído a pensionistas bancários que por via do seu regime próprio têm reformas que nunca seriam completáveis ao abrigo da legislação em causa. É o caso, diz, do diploma que regula o aumento extraordinário das pensões mais baixas, aprovado em Conselho de Ministros em dezembro do ano passado e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro.

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