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Euronext Lisbon: “Este modelo de supervisão prejudica o mercado de capitais”

A presidente da Bolsa, Isabel Ucha, diz que a proposta do Governo para a reforma da supervisão financeira duplica as entidades e torna Portugal no único país com tal complexidade e custos.
5 Abril 2019, 07h35

“Este não é seguramente o caminho. Porque já sabemos que quando criamos mais entidades é sempre muito difícil depois extingui-las”,  disse, em entrevista Isabel Ucha, que lidera a Euronext Lisbon, defendendo um modelo de supervisão, mais ágil, menos complexo e com menos custos, que melhor se adequa à realidade económica portuguesa. “Acrescentar mais entidades de supervisão a um modelo que já é composto por três entidades, é introduzir um nível de complexidade e morosidade nos processos”. Sobre os custos, a Euronext Lisboa lembra que já recaem taxas de supervisão diretas de um valor que ascende a 1.258.125 euros/ano, as quais representam quase 10% dos seus custos anuais. Este valor resulta de um aumento de 40% destas taxas, implementado em 2016. As taxas de supervisão sobre o mercado de capitais foram novamente aumentadas em 2018.

A Euronext Lisbon, enquanto entidade supervisionada pela CMVM, concorda com a proposta de modelo de supervisão que está no Parlamento?

A reforma da supervisão vai no sentido contrário àquilo que nós entendemos que deve ser o modelo de supervisão, porque se afasta das pessoas reais e das empresas reais ao introduzir uma complexidade adicional no processo de decisão, uma morosidade adicional decorrente do facto de haver mais entidades envolvidas, e cria mais imprevisibilidade.  As empresas e os investidores precisam de um sistema mais eficiente, mais ágil, mais eficaz e mais atrativo, para se financiarem no mercado, para aplicarem as suas poupanças de formas mais diversificadas e eficientes.

De que forma é que o modelo cria mais complexidade?

Com este modelo de supervisão proposto pelo Governo, em cima das três entidades de supervisão (Banco de Portugal, CMVM e ASF), estão a criar-se mais três entidades. Vamos ter um modelo com seis entidades de supervisão. Vamos passar a ter um CNSF – Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que vai ter a supervisão macroprudencial; uma Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG) e também o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira que é um terceiro fórum de coordenação. As duas primeiras têm autonomia jurídica, administrativa e financeira e portanto vão ter quadros, orçamento, e fontes de financiamento próprias. O Comité é uma entidade mais informal, mas que não deixa de ser uma entidade que tem de ser ouvida em determinado tipo de decisões e que faz a articulação entre os supervisores e o Governo (Ministério das Finanças).

Não conheço nenhum outro país com esta complexidade e profusão de entidades de supervisão.

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