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CFP alerta que 85,3 milhões relativos ao adicional ao IMI não foram transferidos para a Segurança Social

Conselho de Finanças Públicas destaca que o valor transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) relativo ao adicional ao IMI foi de 50 milhões de euros, mantendo-se inalterado face a 2017.
23 Maio 2019, 17h01

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) destaca que o valor transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) do adicional ao IMI foi de apenas 37% do valor cobrado, abaixo dos 135,3 milhões de euros possíveis. Isso significa que 85,3 milhões de euros cobrados no âmbito desse imposto não chegaram a ser transferidos, repetindo-se o que já sucedera em 2017.

“A transferência relativa ao adicional ao IMI não está a ser efetuada nos termos previstos na lei. Em 2018, o valor transferido para o FEFSS relativo ao adicional ao IMI foi de 50 milhões de euros, tendo permanecido inalterado face a 2017”, refere a instituição liderada por Nazaré da Costa Cabral no relatório “Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA 2018”, publicado esta quinta-feira.

O CFP sinaliza o parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017 do Tribunal de Contas, o qual refere que “deve ser criado um mecanismo que assegure a afetação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento do disposto na lei”.

“Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS”, refere o relatório. Destaca ainda que em 2018, o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros, valor que acresce aos 87 milhões de euros referidos no Parecer sobre a Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas. No total, são 172,3 milhões de euros que não foram canalizados para o FEFSS.

“De acordo com a informação disponibilizada ao CFP relativa à Conta da Segurança Social para 2017 está inscrito apenas o montante de 50 milhões de euros na rubrica ‘adicional ao IMI’, não tendo sido inscrito o valor em falta referido pelo Tribunal de Contas”, acrescenta.

O adicional ao IMI é uma das receitas fiscais que contribuíram para a receita da segurança social em 2018, a par do IVA social e do adicional ao IRC. A transferência referente ao IVA social aumentou para 824 milhões de euros, impulsionada pelas receitas sobre os jogos sociais, transferidas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Turismo de Portugal. Já o adicional ao IRC – introduzido como fonte de financiamento em 2018 – representou 70 milhões de euros.

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