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CFP quer que Lei de Enquadramento Orçamental mantenha demonstrações financeiras previsionais

No parecer sobre a proposta de Lei de Enquadramento Orçamental, que está em discussão na especialidade no Parlamento, o CFP considera que existe “um claro retrocesso na disponibilização de informação previsional na base do acréscimo”.
  • Nazaré da Costa Cabral, presidente do Conselho de Finanças Públicas
7 Julho 2020, 12h58

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) defende que a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) deverá a manter as demonstrações financeiras previsionais na base do acréscimo, contrariando a intenção da proposta apresentada pelo Governo, que está em em discussão em fase de especialidade. No parecer publicado nesta terça-feira, a instituição presidida por Nazaré da Costa Cabral salienta ainda que a proposta de lei leva a vários adiamentos da entrada em vigor estipulada na LEO.

“A proposta de alteração da LEO em apreço introduz alguns aperfeiçoamentos relativos à transposição de legislação europeia, o que se saúda, mas também introduz novos adiamentos na entrada em m vigor de disposições da LEO de 2015, assim como um claro retrocesso na disponibilização de informação previsional na base do acréscimo, defraudando a expectativa da lei original de colocar Portugal na vanguarda europeia de aplicação da base do acréscimo”, sustenta o parecer.

O Conselho de Ministros aprovou a 9 de junho alterações à LEO, que incluem uma proposta de alteração de entrega do Orçamento do Estado para 10 de outubro e aumentam o prazo de votação no parlamento. A proposta prevê ainda uma “flexibilização dos limites do quadro plurianual”, assim como o “incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no âmbito do processo de tomada de decisão da AR”.

A proposta, que está em fase de especialidade, foi criticada pela UTAO, que considera que “traz várias alterações que pioram o enquadramento das finanças públicas”, mas também pelos representantes dos vários partidos políticos.

O CFP considera que a proposta de alteração à LEO “pretende o regresso à base de caixa como a única ótica possível de preparação de informação previsional”, o que diz “não é compatível” com “um conjunto de objetivos de boa gestão pública”. A entidade que analisa as finanças públicas sustenta que a ornamentação na base do acréscimo, prevista na LEO inicial, que se traduz numa preparação de demonstrações financeiras previsionais permitiria capturar os efeitos económico-financeiros das decisões de política orçamental, para além dos efeitos de tesouraria, já que teria em conta, por exemplo, a demonstração dos fluxos de caixa ou a demonstração dos resultados e o balanço.

Avançar com este modelo iria obrigar o Governo a apresentar nas demonstrações financeiras previsionais informação sobre depreciações, financiamento através de locações ou parcerias público-privadas e imparidades. Para o CFP poderia “daqui resultar incentivos para uma melhor gestão dos ativos públicos, em termos de planeamento das aquisições, escolhendo as opções de contratação com melhor value for money, manutenção, substituição e alienação”.

Desta forma, também os efeitos económicos das decisões, “desde que captados pelos conceitos de ativo e de passivo previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, seriam inscritos nas demonstrações financeiras previsionais”, o que permitira um escrutínio ainda na fase planeamento.

“Haveria desta forma uma limitação das motivações políticas visando privilegiar a gestão de curto prazo, em detrimento do interesse público de longo prazo e da equidade intergeracional”, vinca.

O CFP considera, assim, “que a orçamentação na base do acréscimo deverá ser mantida na LEO, já que se trata de efetivo instrumento de boa gestão, transparência e prestação de contas”.

Considera ainda “indesejável” que o Quadro Plurianual de Despesa Pública (QPDP) “possa sofrer alterações subsequentes por parte do Governo, aspeto que já resultava indevidamente da versão inicial” e “que agora se acentua com a proposta de alteração”.

“Não se afigura desejável abrir o leque de situações em que os limites do QPDP possam ser revistos – como sucede na proposta de lei ora em apreço – desde logo porque isso contraria o modelo de programação orçamental plurianual e a construção de um processo orçamental de duas fases, que presidiu à feitura da LEO em vigor”, sustenta.

Defende ainda que a revisão da LEO deveria incluir a referência a que os cenários subjacentes à programação orçamental fossem efetivamente endossados pelo CFP, garantindo dessa forma que cenário macroeconómico seja sempre sujeito à apreciação do CFP.

Dá ainda nota de que “cinco anos volvidos boa parte das disposições da LEO de 2015 que concretizavam essas opções não foram implementadas, tendo vindo a ser sucessivamente adiadas”, já que eram para ter entrado me vigor em 2019, foram adiadas para 2021 e agora voltam a ser adiadas para 2023.

Nazaré da Costa Cabral será ouvida numa audição sobre este tema na sexta-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no Parlamento, antes do Tribunal de Contas e da Secretária de Estado do Orçamento serem ouvidos pelos deputados, em audições a 14 de julho.

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