O parecer sobre as Previsões macroeconómicas subjacentes ao Plano Estrutural-Orçamental Nacional de Médio Prazo para 2025-2028, documento que o Governo tem de entregar à Comissão Europeia, “restringiu-se aos elementos do cenário macroeconómico recebidos pelo CFP, não abrangendo os pressupostos necessários ao cálculo da trajetória das despesas líquidas, uma vez que não foram facultados”, começa por enquadrar o organismo.
No que diz respeito às estimativas e previsões para a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) real e respetivo deflator, estas são vistas como “prováveis e plausíveis”.
Este plano tem um horizonte de quatro anos, onde o Governo prevê um crescimento da economia de 1,8% este ano, 2,1% em 2025, 2,2% em 2026, 1,7% em 2027 e 1,8% em 2028.
No entanto, “as estimativas apresentadas para a taxa de crescimento do PIB potencial, bem como para o hiato do produto, não aparentam ser coerentes com o restante cenário macroeconómico apresentado”, alerta o CFP.
O PIB potencial corresponde ao máximo de produção que a economia consegue realizar de forma sustentável, enquanto o hiato do produto é a diferença relativa entre o PIB e a estimativa do produto potencial.
Por um lado, “ao longo de todo o horizonte de projeção, a dinâmica projetada para o investimento não aparenta incorporar o perfil de execução assumido para os fundos do Plano de Recuperação e Resiliência [PRR]”, destaca o organismo liderado por Nazaré Costa Cabral.
Já no que diz respeito à estimativa apresentada para o hiato do produto, esta “apresenta um perfil ascendente ao longo do horizonte de projeção, e um nível significativamente positivo em 2028”, o que “não aparenta ser coerente com o restante cenário macroeconómico apresentado”, porque era esperado que “no final do horizonte de projeção este hiato convergisse para valores próximos de zero, o que não sucede”.
No âmbito do novo quadro de governação económica, que entrou em vigor em 30 de abril, cada Estado-membro tem de submeter um plano orçamental estrutural de médio prazo, com uma duração de quatro ou cinco anos.
Este plano incluirá os seus compromissos em matéria orçamental, de reformas e de investimento e contribuirá para assegurar uma redução coerente e gradual da dívida e promover um crescimento sustentável e inclusivo.
Com base na sua trajetória de referência ou em informações técnicas, os Estados-membros deverão incorporar nos seus planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo a sua trajetória de ajustamento orçamental, expressa como trajetória das despesas líquidas.
Estes planos e as trajetórias das despesas líquidas têm de ser aprovados pelo Conselho da UE, na sequência de uma avaliação pela Comissão Europeia.
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