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Check list: 12 assuntos a tratar depois de mudar de casa

Mudar de casa implica tratar de um conjunto de burocracias. Para lhe facilitar esta fase da sua vida, enumeramos tudo o que poderá precisar de resolver neste artigo.
13 Janeiro 2020, 07h55

Se é certo que mudar de casa implica um conjunto de burocracias a tratar, tanto relacionadas com a própria habitação como com o pedido de financiamento ao banco (para quem este se aplica), a verdade é que a papelada e o número de coisas para tratar não termina por aqui. Já depois da confusão das mudanças, existe toda uma série de assuntos para resolver. Para lhe facilitar esta fase da sua vida, enumeramos, neste artigo, tudo o que poderá precisar de tratar após mudar de casa.

Se, porventura, ainda está em processo de compra de casa e na fase de solicitação de um crédito à habitação, poderá saber qual é o spread e a TAEG praticados por todas as instituições bancárias através do simulador do ComparaJá.pt.

 

#1 – Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

Quando mudar de casa, todos os seus documentos oficiais (isto é, Cartão do Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel) precisarão de ter registada esta alteração.

Como efetuar a alteração de morada no Cartão de Cidadão?

Desde logo, no que diz respeito ao Cartão do Cidadão, existem duas opções disponíveis: através da Internet, mediante a compra de um dispositivo de leitura, ou presencialmente nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nos balcões do IRN dentro de uma Loja do Cidadão, nos Espaços Cidadão que disponibilizarem este serviço (consulte aqui a localização destas entidades em Portugal), nos postos consulares portugueses (para quem se encontra fora do país) e nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão – RIAC (para os habitantes dos Açores).

Se desejar tratar de tudo online (sem enfrentar filas de espera e sem ter de se deslocar fisicamente), é possível fazê-lo ao adquirir um leitor do Cartão de Cidadão, que mais não é do que um dispositivo eletrónico que lê todas as informações que constam do Cartão de Cidadão.

Todo o processo de alteração da morada online é tratado no Portal do Cidadão através do serviço de Alteração de Morada. Para entrar neste Portal e aceder a esta opção é necessário ter o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão (que lhe é entregue no momento em que solicitou ou renovou este documento) e o leitor do mesmo (cujo preço ronda entre os 10 e os 15 euros, podendo ser adquirido em lojas como a Worten ou a FNAC), bem como informação completa relativamente à morada do imóvel.

O processo de alteração de morada através da Internet não tem custos, mas, no fundo, não é totalmente isento de despesas, pois há sempre que considerar o preço do leitor.

Depois de tratar de todos os passos online, no prazo de cinco dias úteis recebe, em casa, uma carta de confirmação para efetivar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão, acedendo novamente ao portal online com o leitor de cartões.

Já se desejar fazer o processo no balcão, precisará de se dirigir ao mesmo, fazer o respetivo pedido, indicando qual é a nova morada, e pagar 3 euros. Depois, será necessário aguardar até receber, em casa, uma carta que comprova esta requisição. Assim que tiver na sua posse este documento, terá de deslocar-se novamente ao balcão para confirmar a nova morada.

Note que durante estas duas deslocações precisará sempre de ter consigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (este último corresponde ao código que é necessário para aceder à morada no Cartão de Cidadão).

 

Sabia que pode agendar online a sua ida ao balcão do IRN?

Para evitar filas de espera pode proceder ao agendamento do dia e da hora através do seguinte website: https://agendamento.irn.mj.pt

Tudo isto permite, assim, que o consumidor altere a morada que consta do seu documento de identificação sem ter de o renovar. Além disso, ao fazê-lo estará também a atualizar automaticamente a Carta de Condução e o Portal das Finanças, bem como a registar esta mudança em entidades como a EDP, Via Verde, Automóvel Club de Portugal, Caixa Geral de Aposentações, EPAL ou  IEFP.

 

#2 – Registar mudança de morada no Documento Único Automóvel

Por sua vez, no que toca ao Documento Único Automóvel (DUA), para efetuar a mudança de morada neste são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do Cartão de Cidadão já com a morada atualizada;
  • Certificado de Matrícula;
  • Requerimento de Registo Automóvel devidamente preenchido.

É possível tratar desta modificação tanto presencialmente, no IRN, como através da Internet com recurso ao Automóvel Online. Entre neste portal, aceda à secção “Outros Pedidos” e selecione “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”. Aqui será necessário ter o leitor de cartões e os respetivos códigos, para além de ser necessário também ter à mão o DUA com os dados do veículo.

Se tratar deste processo online tem um pequeno desconto, sendo que esta operação tem um custo que ronda os 65€.

 

#3 – Solicitar reexpedição de correspondência postal se mudar de casa

Ao mudar-se de uma habitação para outra é fundamental que toda a sua correspondência postal seja devidamente encaminhada para a nova morada para que nada se perca durante este processo e para que, consequentemente, não deixe de receber cartas a tempo e horas. Esta tarefa é levada a cabo através do serviço Reexpedição de Correspondências dos CTT.

Para realizar um pedido de reexpedição deve, em primeiro lugar, preencher o respetivo formulário disponível no site dos CTT. Depois deve dirigir-se com este documento impresso ao balcão dos CTT mais próximo de si e entregá-lo.

Porém, note que esta requisição não tem efeitos imediatos: deverá fazer o pedido com três dias úteis de antecedência relativamente à data em que deseja que a mudança seja efetuada.

Desta forma, ao mudar de endereço não precisará de avisar todos os amigos, familiares e entidades das quais recebe correspondência postal.

 

#4 – Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

Ao mudar de casa, o pacote TV Net Voz será um dos serviços de que precisará sempre na nova morada e, como tal, poderá optar entre transferir o que já tem ou, se estiver no fim do período de fidelização, até mudar de operadora.

Normalmente, os serviços de telecomunicações encontram-se associados a uma morada e não a um titular, o que faz com que ao se alterar a residência seja necessário celebrar um novo contrato que, por sua vez, implica um novo período de fidelização, isto porque a operadora incorrerá em custos com a instalação, ativação e mão-de-obra e exige, assim, essa refidelização como contrapartida.

Face a isto, pode não lhe compensar transferir o pacote que tem na sua atual habitação para a nova morada, uma vez que poderá ter se refidelizar. Portanto, antes de proceder a esta alteração, verifique primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do seu atual pacote.

Se, porventura, não estiver no fim do período de fidelização, tente solicitar à operadora que lhe transfira os serviços que já tem para a nova morada, mas com as mesmas características, referindo expressamente que não quer um novo contrato, mas sim continuar o atual, sem alterações. Note que este requerimento tem de ser feito por escrito via e-mail ou carta registada com aviso de receção.

Mas tenha atenção: Imagine que possui um pacote com fibra ótica e na sua nova morada não existe acesso a esta tecnologia e, como tal, a operadora não pode instalar os serviços que já tem na residência para a qual se vai mudar, sendo obrigada a disponibilizar-lhe, ao invés, um pacote com satélite. Neste caso, saiba que tem direito a rescindir o contrato antecipadamente sem penalização.

 

#5 – Atualizar as informações do seguro automóvel

Quando mudar de casa e se tiver uma viatura própria, avise a sua seguradora sobre esta alteração, que pode ou não (dependendo da seguradora) implicar custos para si.

Se se mudar para uma cidade diferente da que está associada ao seu seguro automóvel, e se a nova morada estiver numa zona considerada de maior risco para a seguradora, então esta poderá realizar um ajuste no valor do prémio. Todavia, se a mudança se realizar dentro do mesmo município, não deverão existir custos associados.

 

#6 – Pedido de isenção de IMI

Embora este processo possa estar automatizado, a verdade é que, no caso de realização de uma nova escritura (portanto, na compra de casa) o consumidor dispõe de um prazo de 60 dias, após a assinatura desse documento, para requerer a isenção de IMI. Se pretender e for elegível para solicitar esta isenção, note que este pedido só poderá ser feito depois de já ter alterada a sua morada no Portal das Finanças. Descubra, neste artigo, como solicitar e quais os requisitos que tem de preencher.

 

#7 – Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se mudar de casa e porventura pretender passar a utilizar a Unidade de Saúde da sua nova área de residência, há que deslocar-se à mesma para efetuar o registo, levando consigo o Cartão de Cidadão (ou o Passaporte, na falta deste), o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.

Mas tome nota: Se já tinha um médico de família na sua anterior morada e não deseja mudar de Unidade de Saúde, não é obrigado a fazê-lo.

 

#8 – Notificar o banco

Se mudar de casa, deverá avisar o seu banco e quaisquer outras instituições financeiras com as quais tem uma relação, deslocando-se a um balcão dos mesmos e levando consigo um comprovativo da nova morada (que poderá ser um recibo da água ou da eletricidade, por exemplo).

Porém, note que algumas instituições podem solicitar um comprovativo oficial de morada fiscal (pelo que recibos de despesas serão inválidos neste caso), o qual é possível pedir, facilmente e sem custos, através da Internet, no Portal das Finanças.

 

#9 – É preciso fazer algo relativamente ao recenseamento?

Não. A partir do momento em que atualiza a morada no Cartão de Cidadão, esta transferência é automática. Posteriormente, numa data próxima de eleições ou referendo, para saber qual é a sua nova mesa de voto terá de deslocar-se à Câmara Municipal ou a uma Comissão Recenseadora que funciona dentro da Junta de Freguesia da sua área de residência.

 

#10 – Dístico de Residente

Um Dístico de Residente consiste numa espécie de selo que permite que os cidadãos estacionem em ruas pertencentes à sua zona de residência – e que possuem parquímetros para cobrança de estacionamento -, de forma livre e sem limite de tempo, sendo válido por um ano.

Nos municípios portugueses em que é necessário este documento (vulgo, Lisboa, Sintra, Porto, Viseu, Loures, entre outros), ao mudar de casa terá de proceder também à alteração do seu Dístico. Note que não poderá tratar disto enquanto não tiver procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que esta e o endereço que constar do Dístico têm de coincidir.

 

#11 – Comunicar alteração de morada no emprego

Ao mudar de casa deve igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do seu local de trabalho, sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas.

 

#12 – Subscrição de revistas e/ou jornais

Se tiver a assinatura de algum jornal e/ou revista, proceda, o quanto antes, à alteração da morada junto da respetiva entidade, pois assim assegura que nada se perde, isto se entretanto não tiver subscrito o serviço de reexpedição de correspondência postal dos CTT.

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