Um projeto-lei do deputado único do Chega, André Ventura, prevê a atribuição aos denunciantes de crimes de corrupção e de tráfico de influência de 10% dos bens ou valores que foram apreendidos ou confiscados pela justiça por serem considerados produto desses atos criminosos.
A alteração do Código Penal proposta pelo partido prevê tal recompensa ao denunciante que “comprovadamente seja fundamental para a descoberta e punição dos crimes”, explicitando que o valor líquido a atribuir será determinado pelo tribunal, integrando a decisão final condenatória, “devendo ser apresentado um relatório detalhado dos bens ou valores apreendidos e direta ou indiretamente relacionados com a atividade delitiva”.
Segundo o texto introdutório da iniciativa legislativa apresentada nesta terça-feira por André Ventura, pretende-se criar “um estímulo adicional para os denunciantes destes crimes gravíssimos contra a integridade do Estado e dos demais poderes públicos”. Sobretudo porque o deputado único e presidente do Chega defende que a corrupção e o tráfico de influência “enredam muitas vezes os seus participantes numa rede de cumplicidade difícil de descontrair, gerando igualmente dependências de natureza pessoal e financeira altamente complexas e limitadoras”.
Reconhecendo que é “fundamental proteger devidamente os denunciantes de crimes de corrupção e tráfico de influência”, estando já previsto no Código Penal que a pena possa ser especialmente atenuada nos casos em que envolvidos auxiliem de forma concreta na obtenção ou produção de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis, o projeto-lei do Chega aponta ser necessário ter “vontade política e imaginação legislativa” para que seja possível “dar passos certos e seguros no caminho da eliminação da corrupção em Portugal”.
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