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Chegou Agosto e com ele o pagamento do IMI

O IMI é o resultado de duas parcelas: Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta na Caderneta Predial do Imóvel, e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município.
6 Agosto 2024, 07h45

Chegou Agosto e com ele o pagamento do IMI para os consumidores que têm 3 prestações

O Imposto Municipal de Imóveis- IMI tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família.

O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.

Quais os prazos para o pagamento do IMI?

O IMI pode ser pago em várias prestações, que variam em função do seu valor, podendo, contudo, ser pago numa única prestação.

Assim, se o valor do IMI for:

  • igual ou inferior a 100 euros: terá de pagar numa única prestação, no mês de maio;
  • entre 100 e 500 euros: paga a primeira prestação em maio e a segunda em novembro;
  • acima de 500 euros: pode pagar em três prestações – a primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Como é calculado o IMI?

O IMI é o resultado de duas parcelas:

Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta na Caderneta Predial do Imóvel,

e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município. Segundo o código do IMI, esta taxa é de 0,8% nos prédios rústicos e varia entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos. A respetiva taxa a aplicar é definida anualmente pelo município onde o imóvel se localiza.

O que é o IMI Familiar?

É um desconto aplicado automaticamente neste imposto. Para usufruir do desconto, a casa tem de ser habitação própria permanente e estar registada como morada fiscal da família. De acordo com o Código do IMI, os municípios “mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa” que varia em função do número de dependentes:

  • 1 dependente: dedução de 20 euros
  • 2 dependentes: dedução de 40 euros
  • 3 dependentes ou mais: dedução de 70 euros

 Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?

No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal (ver artigo Dívidas às Finanças: Como reagir)

É possível estar isento do pagamento de IMI?

Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:

  • Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
  • Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.

A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.

Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar pode usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.

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