Chegou Agosto e com ele o pagamento do IMI para os consumidores que têm 3 prestações
O Imposto Municipal de Imóveis- IMI tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família.
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.
Quais os prazos para o pagamento do IMI?
O IMI pode ser pago em várias prestações, que variam em função do seu valor, podendo, contudo, ser pago numa única prestação.
Assim, se o valor do IMI for:
Como é calculado o IMI?
O IMI é o resultado de duas parcelas:
Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta na Caderneta Predial do Imóvel,
e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município. Segundo o código do IMI, esta taxa é de 0,8% nos prédios rústicos e varia entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos. A respetiva taxa a aplicar é definida anualmente pelo município onde o imóvel se localiza.
O que é o IMI Familiar?
É um desconto aplicado automaticamente neste imposto. Para usufruir do desconto, a casa tem de ser habitação própria permanente e estar registada como morada fiscal da família. De acordo com o Código do IMI, os municípios “mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa” que varia em função do número de dependentes:
Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?
No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal (ver artigo Dívidas às Finanças: Como reagir)
É possível estar isento do pagamento de IMI?
Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:
A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar pode usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.
Informe-se connosco e subscreva a nossa newsletter da proteção financeira.
A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com