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Cinco respostas rápidas sobre os impactos do Simplex Urbanístico na sua vida

Construir, remodelar, licenciar, bem como comprar ou vender uma casa vão ser um pouco mais simples. O Simplex Urbanístico traz alterações de legislação há muito exigidas pelo sector, mas pode levantar muitas dúvidas no cidadão. Cinco perguntas e respostas sobre as principais mudanças do novo regime.
10 Abril 2024, 09h00

O Simplex Urbanístico foi uma das últimas grandes medidas do Governo de António Costa para o sector da habitação. Aprovado em janeiro deste ano, consiste – na prática – em 26 medidas que visam a simplificação de processos, licenciamento e compra de venda de imóveis. Tudo com o objetivo de acelerar a construção, melhorar o mercado habitacional e reduzir a especulação imobiliária. Por exemplo, o CEO da Avenue, Aniceto Viegas, afirmou ao JE que o “mercado reclamava há muito tempo que algo acontecesse nos processos administrativos”. “Temos de acreditar que as câmaras vão responder dentro dos prazos” definidos, concluiu.

Aqui ficam cinco perguntas e respostas sobre as medidas do Simplex que mais afetam a vida do cidadão comum (no que diz respeito à sua casa).

1. Qual é o impacto do Simplex Urbanístico nos prazos de licenciamento?
O prazo para a decisão dos pedidos de licenciamento passa a contar-se a partir da data de receção do pedido, independentemente do decurso da fase de saneamento ou da consulta de entidades externas. Se a deliberação não for tomada dentro dos prazos legalmente definidos – 120, 150 ou  200 dias – consoante o tipo de obra, a área bruta de construção do imóvel (menos de 300m2, menos de 2.000 m2 ou mais de 2.000 m2) e a respetiva classificação patrimonial, há lugar a deferimento tácito.

2. E foram introduzidas novas situações de isenção de licenciamento?
Sim. São, de facto, introduzidas novas situações de isenção, nas quais não existe qualquer procedimento administrativo de controlo prévio. São exemplo destas isenções, por exemplo, a criação de um andar interior num estabelecimento industrial, para melhor aproveitamento do espaço; obras interiores que não afetem a estrutura de estabilidade (desde que um técnico habilitado declare, através de termo de responsabilidade, que a estrutura de estabilidade não sofrerá problemas); ou por exemplo para a substituição de vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.

3. Que medidas serão tomadas para facilitar os pedidos de licenciamento e outras burocracias relacionadas com a habitação?
Há várias, mas destaca-se uma: a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos. De acordo com o decreto-lei do Simplex Urbanístico, esta plataforma vai permitir apresentar pedidos online; consultar o estado dos processos e prazos; receber notificações electrónicas; obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos; uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, evitando a multiplicação de práticas e procedimentos diferentes, entre outras. E tem mais um lado positivo: é que a câmaras vão ser obrigadas a usar esta plataforma a partir de janeiro de 5 janeiro de 2026.

4. E a forma de construir e equipar as casas, também muda?
Sim. O Simplex Urbanístico elimina algumas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), uma peça de legislação que molda toda a forma de construir em Portugal e que data de 1951 (mas com alterações pontuais posteriores). As alterações mais notórias prendem-se com o fim da obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho; a possibilidade de se poder instalar um duche em vez de banheiras nas casas de banho e a possibilidade de ter cozinhas abertas para outros compartimentos. Como? “Quando não constitua um espaço autónomo, nos casos de kitchenette, cozinha armário ou cozinha walk through, a área reservada à cozinha pode fundir-se com a de outros compartimentos, exceto com as instalações sanitárias”.

5. Em que medida é que a própria compra e venda das casas também muda?
A compra e venda do imóvel sofre uma simplificação (tal como a reclassificação de terrenos). Por exemplo, acaba-se com a obrigatoriedade de exibir ou fazer prova da existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização no momento da celebração do contrato de compra e venda. Atenção: isto não quer dizer que a ficha técnica e a licença de utilização acabam. Continuam a ser obrigatórias. Apenas deixa de ser obrigatória a sua apresentação no momento do CPCV. Claro que se recomenda a qualquer comprador de um imóvel que exija a licença e a ficha técnica da habitação ANTES de assinar qualquer contrato.  

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