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Circulação proibida no fim de semana a partir das 13 horas e entre concelhos à exceção dos que estiverem sob risco moderado

O Governo estabeleceu hoje as regras que vão vigorar durante o oitavo Estado de Emergência que vai durar apenas oito dias. Somente os concelhos com menos de 240 novos casos por 100 mil habitantes é que ficam fora da proibição, apenas 25 de 278 em Portugal Continental.
Tiago Petinga/Lusa
7 Janeiro 2021, 14h18

O Governo determinou hoje a proibição de circulação no fim de semana a partir das 13 horas e entre concelhos à exceção dos concelhos que estiverem sob risco moderado.

“O Conselho de Ministros aprovou a extensão das regras atualmente em vigor para o próximo período. Por uma medida cautelar, foi determinada que no próximo fim de semana se aplicarão por igual a todos os concelhos do país com mais de 240 novos casos por mil habitantes: proibição interconcelhia e a regra da proibição de circulação na via pública após as 13 horas”, disse hoje António Costa após o Conselho de Ministros.

“Estas medidas só não se aplicam em 25 concelhos, onde o numero de novos casos por 100 mil habitantes e inferior a 240”, acrescentou.

O primeiro-ministro avisou que “provavelmente” serão adotadas “medidas mais restritivas a partir da próxima semana”.

“Sem prejuízo da reunião que haverá no próximo dia 12, iremos já amanha ter uma reunião de emergência da comissão permanente da concertação social, eu próprio convidarei todos os partidos políticos para iniciar a sua audição já amanha, tendo em vista podermos preparar, se necessário, a adoção de medidas no próprio dia 12 que correspondam a um agravamento da situação venham a confirmar, como os números de ontem e de hoje indiciam que possa acontecer”, afirmou António Costa.

 

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