Embora a fraude do cartão clonado ocorra sobretudo através de caixas Multibanco e Terminais de Pagamento Automáticos, também é necessário ter atenção aos pagamentos online com o cartão de crédito. Se faz muitas compras pela Internet, o ideal é que o seu cartão tenha incorporado o serviço 3D Secure.
Quanto mais se utilizam os cartões em detrimento do dinheiro físico, mais suscetível se está relativamente a burlas, pese embora a comodidade deste meio de pagamento.
A clonagem de cartões acontece quando toda a informação sobre um determinado cartão (o seu PIN – Personal Identification Number – e respetivo número) é copiada por via da sua banda magnética através de um mecanismo, conhecido por skimmer, que se insere nas ranhuras das caixas Multibanco ou até em terminais de pagamento automáticos.
Outra forma de lhe roubarem o PIN do seu cartão pode ocorrer através da instalação de uma pequena câmara numa caixa Multibanco. Antes de realizar operações em ATM, veja se consegue avistar alguma destas câmaras que normalmente são de tamanho muito reduzido.
Ao copiarem estas informações do seu cartão, poderão usá-las para originar um cartão clonado e efetuar o pagamento de bens/serviços ou levantamentos de dinheiro em seu nome.
A contrafação de moeda (que equivale à fraude do cartão clonado) é um crime punível por lei através do artigo 262º, nº 1 do Código Penal.
Se a partir do seu extrato bancário notar que se encontram registados levantamentos de dinheiro ou pagamentos de compras/serviços que não foram efetivamente feitos por si, então algo não está certo: pode ter o cartão clonado. É importante que consulte o seu extrato de forma diária (se possível) para que consiga detetar movimentos anormais a tempo de evitar sofrer mais prejuízos.
Se se aperceber de que foi vítima de cartão clonado, ligue para o seu banco a solicitar o cancelamento imediato do cartão (a maior parte das instituições financeiras possui uma linha de apoio ao cliente própria para lidar eficazmente com este tipo de situações – assegure-se de que tem este número sempre consigo).
Se porventura não conseguir falar com o banco, entre em contacto com a SIBS.
Note que, a partir do momento em que a situação é comunicada ao banco, este fica responsável por quaisquer delitos que possam vir a acontecer desde então.
Relativamente às operações não autorizadas que possam ter ocorrido antes de se notificar a instituição financeira, note-se que é o titular do cartão que suporta as perdas resultantes, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada ao cartão até um máximo de 150 euros.
Se não comunicar a perda, roubo ou apropriação abusiva do cartão à entidade financeira, terá de suportar todas as despesas geradas por operações não autorizadas.
Deverá também fazer uma denúncia à Polícia Judiciária, à PSP, à GNR ou mesmo ao Ministério Público – só desta forma se conseguirão descobrir os autores do crime.
Naturalmente, existem alguns cuidados a ter para evitar que venha a ter o cartão clonado:
Ter um cartão, seja este de débito ou de crédito, é muito benéfico para o consumidor (hoje em dia, não é minimamente prático e seguro andar com grandes somas de dinheiro físico), mas, no entanto, há que tomar as devidas precauções relativamente a fraudes financeiras.
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