A Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais comunicou ao mercado a derrogação do dever de lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deferiu o pedido, condicionado à transferência efetiva das ações no prazo de um ano.
A CMVM autorizou assim a família Balsemão a reorganizar o controlo acionista da SIC/Expresso através de um acordo entre herdeiros/familiares, sem que isso os obrigue a comprar as ações dos outros acionistas através de OPA obrigatória. Regra que se poderia pôr na sequência da reorganização na estrutura de poder da Impresa (dona da SIC e do Expresso) por parte da família Balsemão., materializada num acordo parassocial.
Recorde-se que em outubro de 2025 os herdeiros de Francisco Pinto Balsemão assinaram um acordo parassocial para agirem em conjunto. O que os punha numa situação de concertação o que por lei levaria a lançar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) — ou seja, teriam fazer uma oferta para comprar as ações de todos os outros acionistas minoritários.
A 31 de outubro a Impresa divulgou ter recebido de Mónica da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Henrique da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, Joana Presas Pinto de Balsemão e Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (herdeiros de Pinto Balsemão) uma comunicação então disponibilizada ao mercado, a qual incluía a divulgação dos principais termos do acordo parassocial relativo às respetivas participações na Balseger SGPS sociedade titular de 71,4103% do capital social da Impreger SGPS, a qual, por sua vez, é titular de 50,311% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Impresa.
Nessa comunicação, os membros da família informaram que iriam solicitar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa.
Hoje, em comunicado, a Impresa diz que que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou deferir o referido pedido de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa, ficando a decisão condicionada à efetiva transferência das ações dentro de um ano.
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