A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje duas decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.
Na base das decisões da CMVM, está um processo por violação de deveres dos auditores, nomeadamente o dever de documentação, o dever de expressar uma opinião com reservas por desacordo e o dever de o revisor de controlo de qualidade do trabalho ser um revisor oficial de contas que não esteve envolvido na execução da revisão legal de contas a que respeita a revisão.
Aqui foi aplicada uma coima de 25 mil euros, parcialmente suspensa na sua execução em 12.500 euros pelo prazo de dois anos.
A CMVM diz que há também um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em especial, o dever de reduzir a escrito as políticas, procedimentos e controlos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos da pessoa coletiva, o dever de conhecimento dos beneficiários efetivos, o dever de aplicar procedimentos adequados que permitam aferir a qualidade de pessoa politicamente exposta e o dever de conservação.
Aqui foi aplicada uma coima de 5.000 euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.
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