A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje cinco decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.
Na base das decisões da CMVM, estão três processos por violação de deveres dos auditores, em particular, o dever de reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços de auditoria, o dever de organizar um arquivo de auditoria instruído de acordo com as normas relativas a auditores, o dever de documentação e o dever de encerrar o arquivo da documentação de suporte aos trabalhos realizados e conclusões obtidas no prazo de 60 dias após a emissão da certificação legal de contas.
Foram aplicadas três coimas que somam 50 mil euros, mas algumas suspensas. Portanto foi aplicada uma coima de 20.000 euros, uma de 10.000 euros, totalmente suspensa na sua execução, pelo prazo de dois anos e uma de 20.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 10.000 euros, pelo prazo de dois anos.
Há ainda um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de aferir a qualidade de beneficiário efetivo, o dever de adoção de procedimentos complementares de diligência e o dever de adoção de medidas reforçadas. Aqui foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.
A CMVM decidiu também um processo por violação dos deveres dos auditores e, cumulativamente por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente o dever de documentação, o dever de executar a auditoria com ceticismo profissional, o dever de independência e o dever de exame.
Aqui foi aplicada uma coima de 100.000 euros, suspensa na sua execução em 25.000 euros, pelo prazo de dois anos.
Ao todo foram aplicadas multas de 175 mil euros, mas parte deste montante fica suspenso de execução.
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