A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assinou hoje um protocolo com 45 sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, visando alargar o âmbito de aplicação dos mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL). O objetivo é promover práticas mais eficientes na resolução de conflitos entre estas entidades e investidores não profissionais.
Este protocolo é parte do compromisso da CMVM em disponibilizar procedimentos alternativos aos meios judiciais, eficazes e acessíveis, dando continuidade ao trabalho iniciado em 2023 na área da intermediação financeira. O projeto já abrange sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) e conta com cerca de 50 entidades do setor financeiro, incluindo 25 instituições de crédito e 24 empresas de investimento.
De acordo com o protocolo, as sociedades gestoras comprometeram-se a acolher pedidos de resolução de litígios de até 30.000 euros, apresentados por investidores não profissionais sobre atividades relacionadas à gestão de organismos de investimento coletivo ou outros serviços prestados por essas entidades.
Cada sociedade gestora poderá utilizar a rede de arbitragem de consumo composta pelos sete CACC ou, alternativamente, deverá garantir a ligação a pelo menos uma entidade que ofereça serviços de mediação e arbitragem com cobertura nacional.
Além disso, está previsto um compromisso por parte das sociedades gestoras e da CMVM para divulgar ativamente a existência e funcionamento destes mecanismos, utilizando os seus canais digitais e comunicados específicos dirigidos aos investidores, incluindo na resposta a reclamações.
Ao facilitar o acesso a meios extrajudiciais de resolução de litígios, a CMVM reafirma sua missão de proteger os investidores e promover a confiança no mercado, contribuindo para um setor financeiro mais transparente e acessível.
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