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CMVM atualiza recomendações aos Intermediários Financeiros para prevenir abuso de mercado

A CMVM atualizou as Recomendações aos Intermediários Financeiros sobre a prevenção, deteção e comunicação de situações suspeitas de abuso de mercado e de defesa do mercado.
26 Agosto 2024, 11h30

A CMVM atualizou as recomendações aos Intermediários Financeiros sobre a prevenção, deteção e comunicação de situações suspeitas de abuso de mercado e de defesa do mercado.

Os Intermediários Financeiros devem reforçar a formação das equipas no âmbito da prevenção, deteção e comunicação de situações suspeitas de abuso de mercado, bem como devem fazer uma análise material e de relevância das comunicações de operações suspeitas (COS) feitas à CMVM, são algumas das recomendações aprimoradas pelo regulador dos mercados.

O regulador fez uma atualização e republicação das recomendações em resultado da atividade de supervisão efetuada.

Decorridos aproximadamente doze meses desde a publicação da primeira versão das recomendações, “a CMVM considera oportuno aprofundar e reforçar” os seus termos  relativamente aos controlos pré e pós-negociação associados aos sistemas de negociação e sobre o cumprimento do dever de defesa do mercado.

Neste contexto, a CMVM considera que os Intermediários Financeiros devem “estabelecer procedimentos robustos e eficazes quanto aos controlos efetivos pré-negociação, os quais não se devem consubstanciar apenas em verificações operacionais (e.g., controlo de provisionamento financeiro ou dos ativos do cliente) ou na reprodução dos controlos que a plataforma de negociação tem implementados”, na medida em que parece existir uma maior preponderância dos controlos e alertas pós-negociação,

Os intermediários financeiros devem estabelecer controlos e alertas pré-negociação que tenham como objetivo a avaliação de impacto no mercado das ordens transmitidas por clientes profissionais ou não profissionais, “combinando características estáticas e dinâmicas, considerando a liquidez dos instrumentos financeiros e o respetivo tick size [menor incremento de preço], a racionalidade económica dessas ordens (isoladamente ou em conjunto com outras) e o comportamento histórico do cliente, por forma a garantir uma elevada eficácia desses controlos e alertas”.

No âmbito dos controlos pós-negociação, considerar o aproveitamento da informação granular que existe sobre os clientes, “para robustecer e reforçar os alertas, possibilitando a identificação de padrões comportamentais e de atuação que possam ser considerados suspeitos de / indiciar situações de abuso de mercado”.

Os Intermediários Financeiros devem aumentar o grau de formalização dos procedimentos de controlo pré e pós-negociação, defende a CMVM, “designadamente de análise e tomada de decisão por parte dos colaboradores responsáveis pela verificação dos alertas, indicando claramente as circunstâncias e critérios em que os clientes possam ou devam ser contactados e as respetivas ordens sujeitas a escrutínio adicional – que em situações excecionais poderão ser bloqueadas ou canceladas – tendo em vista garantir a defesa do mercado, bem como o tratamento coerente dos clientes e a redução do nível de discricionariedade”.

Promover a manutenção de um registo das situações de acionamento de alertas pré e pós-negociação, bem como das respetivas análises e circuitos de decisão, que sirva para caraterizar o perfil de atuação dos clientes no mercado, é outra das Recomendações.

Os Intermediários Financeiros devem ainda “reforçar a formação das equipas no âmbito da prevenção, deteção e comunicação de situações suspeitas de abuso de mercado, implementando programas regulares nesse sentido, devendo esta formação ser mais preponderante quando se verifiquem alterações legislativas ou alterações internas de sistemas e recursos”.

Bem como assumir um papel pró-ativo e esclarecedor na interlocução com os clientes quando estão em causa sintomas de / indícios de abuso de mercado, adotando medidas adequadas à defesa do mercado.

A CMVM diz que os Intermediários Financeiros devem proceder previamente a uma análise material e de relevância das comunicações de operações suspeitas (COS) feitas à CMVM, “por forma a que na sua submissão seja feita referência a eventuais medidas adotadas em relação aos clientes, bem como, a juízos que tenham sido efetuados internamente”.

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