CMVM está a analisar o pedido de registo da OPA da Cofina ao Grupo Media Capital

A CMVM confirmou esta segunda-feira que já está a analisar o registo da OPA da Cofina ao Grupo Media Capital.

Vincent West / Reuters;

A CMVM já recebeu da parte da Cofina o pedido de registo da oferta pública de aquisição do Grupo Media Capital, disse hoje fonte oficial da CMVM ao Jornal Económico.

“A CMVM confirma ter recebido da Cofina – SGPS, S.A. na sexta-feira, dia 11 de outubro, o pedido de registo da oferta pública de aquisição de ações representativas do capital social do Grupo Media Capital, SGPS, SA., com isso se dando sequência, nos trâmites habituais, à análise da operação”.

No sábado, dia 21 de setembro, a Cofina, dona do Correio da Manhã e do Jornal de Negócios, entre outros títulos, anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital, valorizando a empresa em 255 milhões de euros. A operação de compra inclui também a dívida da Media Capital.

Nesse mesmo dia, a Cofina fez o anúncio preliminar da Oferta Pública geral e voluntária da Aquisição de ações representativas do capital social do grupo Media Capital.

Em termos gerais, a Cofina tem agora até 20 dias para requerer o registo após o anúncio preliminar, sendo que o pedido deve ser instruído de entrega à visada dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento.

O órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de oito dias corridos para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, os quais são contados a partir da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento.

O registo e o subsequentre lançamento da OPA fica dependente, além da instrução documental prevista na lei e apreciação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da verificação das condições presentes no anúncio preliminar.

O contrato de compra e venda está sujeito à não oposição da Autoridade da Concorrência (AdC), à autorização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e à aprovação, pela assembleia-geral da Prisa, da transação, entre outras condições.

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