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Ex-administração da PT, CaixaBI, e Espírito Santo alvos de coimas na CMVM

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje sete decisões relativas a processos de contraordenação, cuja decisão foi proferida no ano passado, quatro das quais em regime de anonimato. Na lista está o processo de contraordenação da ex-PT SGPS.
27 Janeiro 2021, 14h37

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira sete decisões relativas a processos de contraordenação, quatro das quais em regime de anonimato.

“Na base das decisões da CMVM, estão um processo por violação deveres relacionados com a difusão de informação ao mercado, nomeadamente, por divulgação no Sistema de Difusão de Informação da CMVM de informação não completa, não clara, não verdadeira e não lícita em Relatórios e Contas Consolidadas e em Relatórios de Governo Societário”, refere a entidade reguladora dos mercados.

A CMVM refere-se aqui ao processo de contraordenação relativo ao caso da Portugal Telecom.

Seis anos depois do processo de investigação ter sido desencadeado, a CMVM avançou com a decisão final do processo de contraordenação a antigos gestores da Portugal Telecom no âmbito do investimento da operadora na Rioforte, empresa do Grupo Espírito Santo (GES). Ao todo, as coimas chegaram aos 3,5 milhões de euros, mas o tribunal alterou o valor destas multas.

No final de junho de 2014, foi tornado público que as aplicações da PT SGPS na Rioforte, datadas de abril de 2014, ascendiam no seu conjunto a 897 milhões de euros. Estes instrumentos de dívida acabariam por vencer a 15 e 17 de julho do mesmo ano, sem serem reembolsados.

Assim foi aplicada uma coima de 1.000.000 (um milhão) de euros à atual Pharol SGPS, que foi parcialmente suspensa. Foi ainda aplicada uma coima de 750 mil euros ao então Chairman da PT SGPS – Henrique Granadeiro, uma coima de 600 mil euros ao então CEO, Zeinal Bava; uma de 400 mil euros ao ex-administrador financeiro Luís Pacheco de Melo; uma de 300 mil euros ao então CFO do BES que era administrador também da PT, Amílcar Morais Pires; e três coimas de 150 mil euros suspensas por dois anos a três gestores da PT SGPS: João Manuel de Mello  Franco; José Guilherme Xavier de Basto e Mário João de Matos Gomes.

A 9 de dezembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a decisão da CMVM, alterando o valor das coimas aplicadas pelo supervisor que concluiu o processo de contra-ordenação a 5 de março de 2020, lembra a CMVM.

Henrique Granadeiro viu a coima baixar para 420 mil euros; Zeinal Bava viu a coima cair para 310 mil euros; a coima de Luís Pacheco de Melo baixou para 300 mil euros; e Amílcar Morais Pires viu a coima reduzir para 180 mil euros.

A CMVM reporta hoje também um processo por violação de deveres de integridade, transparência e equidade do mercado por terem sido dadas ordens de compra de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, posteriormente executadas por um intermediário financeiro, que eram suscetíveis de pôr em risco a regularidade, a transparência e a credibilidade do mercado, por não corresponderem a uma verdadeira intenção compradora, destinando-se antes a sustentar e a marcar o preço de tais ações. Foram aplicadas duas coimas de 100 mil euros, uma suspensa integralmente e a outra parcialmente.

A decisão é de outubro do ano passado e as entidades acusadas são a Caixa – Banco de Investimento (CaixaBI), a quem foi aplicada uma coima de 100 mil euros (parcialmente suspensa) e a IAMC – Investment and Assets Management Consulting, a quem foi também aplicada uma coima de 100 mil euros (esta suspensa). Não houve lugar a impugnação judicial.

Há ainda um processo por violação, a título doloso, do dever de não deter mais de 50% de obrigações de um mesmo emitente por organismos de investimento coletivo geridos por uma entidade; do dever de confiar os ativos que constituem a carteira dos organismos de investimento coletivo a um único depositário; do dever de divulgar informação completa; do dever de comunicar à CMVM, dentro do prazo legalmente estipulado, os relatórios e contas e respetivo relatório do auditor, relativo à atividade nos seis primeiros meses de cada exercício económico e do dever de comunicar à CMVM, dentro do prazo legalmente estipulado, os relatórios e contas por exercício económico anual e respetivo relatório do auditor, tendo sido aplicada uma coima de 75.000 euros, parcialmente suspensa. Não foi aqui identificado o autor do ilícito. A decisão da CMVM é de 29 de outubro.

Depois a CMVM reporta também dois processos relacionados com violações dos deveres dos intermediários financeiros, cuja decisão foi tomada em outubro do ano passado. Num processo está em causa a violação do dever de não utilização do dinheiro de clientes no interesse de terceiros, de orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes, e de dar prevalência aos interesses do cliente, tanto em relação aos seus próprios interesses como em relação aos interesses dos titulares dos seus órgãos sociais.

No outro processo está em causa, nomeadamente, a violação dos deveres: de não realizar atos fora do âmbito que resulta da autorização para o exercício da atividade de consultoria para investimento; de não recebimento de benefícios ilegítimos; de registo de atividades suscetíveis de originar conflito de interesses; de avaliação do carácter adequado das operações em função do perfil do cliente; de prestar aos clientes a informação devida, com qualidade e em suporte físico; de estabelecer, por escrito, uma política interna que lhe permita, a todo o tempo, conhecer a natureza de cada cliente, como investidor não profissional, profissional ou contraparte elegível, e adotar os procedimentos necessários à concretização da mesma.

Foi aplicada uma coima de 50 mil euros, suspensa por dois anos, e duas coimas de 75 mil euros, suspensas parcialmente por dois anos.

No primeiro caso a divulgação é em regime de anonimato. No caso das duas coimas de 75 mil euros cada uma, os acusados são: António Ricardo Espírito Santo Bustorff e Stefano Marini Luwisch.

“Ao arguido António Ricardo Espírito Santo Bustorff uma coima única de  75 mil euros, mais tendo decidido proceder à suspensão parcial da execução da coima aplicada, em dois terços, ou seja 50 mil euros pelo prazo de dois anos”.  Neste caso a decisão transitou em julgado/ tornou-se definitiva.

Já “ao arguido Stefano Marini Luwisch foi aplicada uma coima única de 75 mil euros, tendo sido decidido proceder à suspensão parcial da execução da coima aplicada, em dois terços, ou seja, 50 mil euros pelo prazo de dois anos”. Este último arguido impugnou a decisão da CMVM.

Há também dois processos relacionados com infrações dos deveres dos auditores, tais como o dever de rotação do sócio responsável pela orientação ou dever de execução direta da revisão legal das contas de uma entidade de interesse público, tendo sido aplicada uma coima de 20 mil  euros, suspensa pelo prazo de dois anos, e duas admoestações. Nos dois processos não foram identificados os arguidos, ou seja, as auditoras.

A CMVM publica, pelo menos de dois em dois meses no seu site da internet, “nos termos legais e decorrido o prazo de impugnação judicial”, as decisões relativas a processos de contraordenação por infrações graves ou muito graves.

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