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CMVM identificou 389 irregularidades na supervisão das auditoras

A CMVM publicou o relatório anual de auditoria onde destaca que foram encerradas sete ações de supervisão presencial (ações iniciadas em ciclos anteriores), 39 ações de supervisão contínua e 3 ações de supervisão urgentes. Destas sete foram identificadas 389 irregularidades (findings), das quais 66 graves.
30 Setembro 2020, 13h00

Das sete ações de supervisão presencial concluídas no ciclo 2019/2020, e levadas a acabo pela CMVM no âmbito da supervisão da área da auditoria, “foram identificadas 389 irregularidades (findings), para as quais foram emitidas recomendações, destacando-se 66 situações de maior severidade”, revela a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.

A CMVM reportou a “abertura de uma ação de supervisão presencial,  138 ações de supervisão contínua e 10 ações de supervisão urgentes, no mesmo período, foram encerradas sete ações de supervisão presencial (ações iniciadas em ciclos anteriores), 39 ações de supervisão contínua e 3 ações de supervisão urgentes”, nesse período.

Ainda na atividade de supervisão aos auditores de “Entidades de Interesse Público”, a CMVM destacou, o cancelamento dos registos para o exercício de funções de auditoria de três revisores oficiais de contas “de uma das maiores sociedades de revisores oficiais de contas”, referindo-se à KPMG sem no entanto a nomear – “o qual ocorreu a pedido dos próprios no contexto de uma ação da CMVM de aferição do cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade, enquanto condição de manutenção desses registos”, lê-se no comunicado.

Para regressar a atividade, esses três auditores teriam sempre de passar pelo processo de avaliação de idoneidade a cargo da CMVM.

A CMVM destacou ainda no período a “análise ao cumprimento do dever de rotação do sócio responsável pelo trabalho de auditoria de Entidades de Interesse Público e da firma de auditoria, previsto no artigo 54.º do Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas, tendo sido concluído que para 13 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável (verificado em 22 Entidades de Interesse Público), para 6 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação da firma (verificado em 23 Entidades de Interesse Público) e para 5 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas verificou-se incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável e da firma (verificado em 5 Entidades de Interesse Público)”. Esta análise teve em consideração os mandatos em vigor em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, realça a entidade reguladora.

Como se sabe a lei força a rotação dos auditores para evitar a familiaridade e a salvaguardar a independência de julgamento.

Destaque ainda para a “identificação e avaliação tempestiva dos riscos de mercado decorrentes da situação pandémica Covid-19 cujo processo contínuo de monitorização persistirá enquanto se verificarem as atuais circunstâncias associadas à pandemia”, refere a Comissão.

Casos Luanda Leaks

A CMVM reportou ainda a supervisão sobre nove auditores (no decurso de 10 ações de supervisão), envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria, no seguimento das notícias veiculadas nos meios de comunicação social sobre o caso denominado “Luanda Leaks” que tinham subjacentes um conjunto de documentos reunidos pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ). A CMVM destaca que “na presente data, estão ainda em curso 5 ações de supervisão sobre 5 auditores a respeito desta matéria”.

A entidade reguladora reportou ainda a entrada em vigor no início de setembro de 2020 do novo modelo de avaliação da adequação dos auditores, em matéria de idoneidade e experiência, para o exercício de funções reguladas, “decorrente de um processo de revisão desencadeado durante o exercício de 2019 que teve por objetivo melhorar a eficácia do processo e introduzir variáveis mais robustas e alinhadas com as práticas de mercado”.

Segundo o relatório, as orientações emitidas pela CMVM sobre esta matéria “são transversais à maioria das entidades sujeitas à supervisão prudencial” da Comissão, “permitindo um escrutínio proporcional e harmonizado entre as diferentes tipologias de entidades em relação às quais a CMVM tem competência de avaliação da adequação”, refere a instituição.

A CMVM supervisionou também o controlo de qualidade exercido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sobre auditores de entidades que não se qualificam como Entidades de Interesse Público relativo ao ciclo 2018/2019 e acompanhou a adoção das recomendações emitidas pela CMVM à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativas ao ciclo de controlo de qualidade anterior (2017/2018).

A CMVM publicou hoje o relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre a atividade de auditoria relativo ao ciclo 2019/2020, o quarto enquanto autoridade nacional competente de supervisão pública de auditoria e com responsabilidade exclusiva na área da auditoria às entidades de interesse público. Uma atividade que é da responsabilidade de José Miguel Almeida, administrador da CMVM, e de Tiago Ferreira, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria.

“O período do reporte, entre 1 de junho de 2019 e 30 de junho de 2020, foi marcado por uma intensificação da ação da supervisão focada em situações específicas da atividade de auditoria em relação às quais foram identificados fatores de risco relevantes, bem como por uma monitorização dos riscos decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 que se manterá enquanto se verificarem as atuais circunstâncias”, lê-se no comunicado.

A CMVM destacou também a substituição no ciclo 2019/2020 do Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria da CMVM, o qual entrou em funções a partir de fevereiro de 2020.

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