[weglot_switcher]

CMVM indefere pedidos de registo de OPA da China Three Gorges sobre a EDP e EDPR

Em conformidade com o comunicado divulgado ao mercado pela CMVM no dia 12 de abril de 2019, o Conselho de Administração da CMVM deliberou, a 30 de abril de 2019, indeferir os pedidos de registo das ofertas públicas de aquisição, “por esse efeito extinguindo os respetivos procedimentos administrativos”, diz o comunicado do supervisor dos mercados.
1 Maio 2019, 22h00

Era expectável e aconteceu na sexta-feira, dia 30 de abril, o indeferimento dos pedidos de registo das ofertas públicas de aquisição anunciadas preliminarmente pela China Three Gorges (Europe) sobre a EDP – Energias de Portugal e a EDP Renováveis.

Em comunicado publicado no site da CMVM, neste dia 1 de maio de 2019, o supervisor recorda que a 11 de maio de 2018, a CTG anunciou preliminarmente as ofertas públicas de aquisição sobre as ações representativas do capital social da EDP e da EDP Renováveis, e, “nos termos dos respetivos anúncios preliminares, o lançamento da oferta sobre a EDP encontrava-se sujeito, entre outras condições, à aprovação de alterações aos estatutos da EDP no sentido de serem eliminados os limites existentes à contagem de votos emitidos por um só acionista”. Como se sabe o fim do limite de 25% do direito de votos por acionista era uma condição de lançamento da OPA chinesa, mas foi chumbado na última Assembleia-Geral de 24 de abril.

“No passado dia 24 de abril de 2019, a Assembleia Geral da EDP não aprovou a proposta de deliberação para a alteração dos respetivos estatutos nos termos anteriormente referidos, tendo a CTG demonstrado antecipadamente a sua intenção de não renunciar a essa condição. Por esse efeito, deu-se como não verificado um requisito para o registo e posterior lançamento da oferta sobre a EDP”, justifica a CMVM.

Por sua vez o lançamento da oferta sobre a EDP-R dependia, entre outras, da verificação de todas as condições para o lançamento da oferta sobre a EDP, por conseguinte, deu-se como não verificado um requisito para o registo e posterior lançamento da oferta sobre a EDP-R.

“Atento o exposto, e em conformidade com o comunicado divulgado ao mercado pela CMVM no dia 12 de abril de 2019, o Conselho de Administração da CMVM deliberou, a 30 de abril de 2019, indeferir os pedidos de registo daquelas ofertas públicas de aquisição, por esse efeito extinguindo os respetivos procedimentos administrativos”, conclui o supervisor dos mercados.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.