No primeiro trimestre de 2019, a CMVM proferiu decisão em 12 processos de contraordenação, dos quais nove por violação dos deveres de intermediação financeira e três referentes à violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, anuncia a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
Segundo o regulador dos mercados, as decisões tomadas entre janeiro e março respeitam a 11 processos de contraordenação muito graves e um processo menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 105.000 euros e 9 admoestações.
No mesmo trimestre foram instaurados 35 processos de contraordenação, 23 por violação dos deveres de intermediação financeira, nove por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um relativo à atuação dos auditores.
No primeiro trimestre foram ainda proferidas duas decisões em tribunal, uma relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo e uma referente à atividade dos auditores, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais dois processos no final do trimestre.
A CMVM explica que em março estavam em curso 110 processos de contraordenação, destes, 45 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 19 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 16 respeitam a violações de deveres de informação ao mercado, 14 à violação de deveres de negociação em mercado, 11 referentes à atuação dos auditores, quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.
As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor, lê-se na nota.
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