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Cobranças antigas de água, luz e gás: saiba quando prescrevem as faturas dos serviços públicos essenciais

A prescrição é de seis meses, contados a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito. Esse prazo é válido se o fornecedor não tiver reclamado o pagamento por via judicial ou extrajudicial dentro desse período.
Cristina Bernardo
22 Maio 2025, 07h45

Sabia que os consumidores têm direitos protegidos por prazos legais? Muitos consumidores desconhecem esses direitos, mas as dívidas relativas a faturas de serviços públicos essenciais, como eletricidade, água, gás e comunicações eletrónicas, prescrevem ao fim de seis meses. Isto significa que, ultrapassado esse prazo, as empresas já não podem legalmente exigir o pagamento dessas faturas, exceto em casos em que a prescrição tenha sido interrompida ou suspensa.

A prescrição é de seis meses, contados a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito. Esse prazo é válido se o fornecedor não tiver reclamado o pagamento por via judicial ou extrajudicial dentro desse período.

O que acontece se a empresa tentar cobrar uma fatura prescrita?

Se o consumidor receber a cobrança de uma fatura com mais de seis meses e não tiver sido notificado anteriormente, pode invocar a prescrição da dívida. A prescrição não é automática: o consumidor precisa alegá-la expressamente.

Se a empresa insistir na cobrança ou ameaçar cortar o serviço, o consumidor pode e deve:

  • Apresentar reclamação diretamente à empresa fornecedora;
  • Recorrer ao Livro de Reclamações;

A empresa pode cortar o fornecimento? Não. As empresas não podem cortar o fornecimento com base em dívidas prescritas, pois estariam a exercer pressão indevida para forçar o pagamento de um valor que já não é exigível por lei. Tal prática pode ser considerada ilegal e punível pelas entidades reguladoras competentes.

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