O Código de Conduta do Governo foi publicado nesta segunda-feira, 9 de maio, em Diário da República, mantendo-se o limite de 150 euros para ofertas a membros do Executivo para evitar “o condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções”.
De acordo com o diploma, o Executivo quer “valorizar o exercício de cargos públicos”, limitando as prendas e os convites que podem ser aceites. O objetivo é evitar que se voltem a repetir casos semelhantes ao das viagens do Euro 2016.
A resolução agora publicada dá conta que os membros do Governo abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
É realçado que o XXIII Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa “a valorização dos cargos políticos como forma de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado de Direito”.
Segundo o novo Código de Conduta agora publicado, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros. É ainda sistematizado que “o valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”.
O diploma realça que todas as ofertas abrangidas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados, devem ser aceites em nome do Estado, sem prejuízo do dever de apresentação e registo de acesso público.
Estas regras são também aplicadas aos convites recebidos pelos membros do Executivo: “os membros do Governo abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.
O Código de Conduta fixa igualmente que “entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150 euros”.
Esta resolução define as orientações de conduta em relação aos membros do Governo, aos membros dos gabinetes e aos dirigentes superiores das entidades da administração pública e das empresas públicas do setor empresarial do Estado, onde o Executivo assinala a definição de “padrões claros e rigorosos, prevenindo, desse modo, qualquer suspeita de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos políticos”.
O XXIII Governo Constitucional foi empossado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 30 de março, sendo o terceiro chefiado por António Costa.
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