Se a sua viagem de comboio for cancelada ou estiver atrasada, tem direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar. Se lhe for comunicado que chegará ao destino final com um atraso de pelo menos 1 hora, tem direito a desistir da sua viagem e exigir um reembolso imediato do custo do bilhete (do total ou da parte correspondente ao trajeto não efetuado).
Poderá igualmente ter direito a uma viagem de regresso ao seu ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua visita ou a uma viagem para o seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha).
Se, por qualquer motivo, o serviço ferroviário for suspenso, o consumidor tem direito a alimentos e bebidas (de acordo com o tempo de espera) ou a alojamento, caso tenha de esperar até ao dia seguinte.
Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar transporte alternativo para o seu destino, poderá ter direito a uma indemnização igual a:
Não receberá qualquer indemnização se tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete.
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que lhe terá de responder no prazo de um mês.
Curiosidade: O consumidor pode transportar a sua bicicleta no comboio?
SIM, desde que a bicicleta seja fácil de manobrar e não prejudique o serviço ferroviário em questão. É igualmente necessário ter em conta se o próprio comboio permite o transporte de bicicletas (dimensão, espaço, etc.) e poder-lhe-á ser cobrada uma taxa. Convém, portanto, informar-se com antecedência junto da empresa ferroviária.
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