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Combustíveis. “Tudo o que se possa fazer para reduzir os custos e o preço final ao consumidor deve ser feito”

Lívio Lopes, presidente da Agência de Regulação Económica, explica, em entrevista ao Económico Cabo Verde, os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis e as consequências na água e eletricidade. O gestor da ARE fala ainda da criação da empresa logística de combustíveis e defende que a intenção do Governo de criar uma entidade Reguladora multissetorial “deve assentar, previamente, em estudos aprofundados, consultorias especializadas”.    
11 Junho 2018, 10h02

Económico de Cabo Verde – A tendência do preço dos combustíveis tem sido no sentido ascendente. Só a título de exemplo, em Maio do ano passado os cabo-verdianos pagavam 109.80 escudos por cada litro de Gasolina, com a última atualização, de 1 junho, passaram a pagar 132,50 escudos. Neste mesmo período, o gasóleo passou de 74 escudos litro para 107, 50 escudos. Os factores externos são os condicionantes mais fortes para esta tendência de aumento?

Lívio Lopes – Para responder a esta pertinente questão é preciso compreender o seguinte: Para a determinação da estrutura de fixação dos preços dos combustíveis em Cabo Verde, somos regulados pelo Decreto-Lei n.º 19/2009, de 22 de junho, que estabelece os princípios orientadores da política de preços e a fórmula de cálculo dos preços de comercialização de produtos petrolíferos em Cabo Verde.

O Decreto-Lei referido institui o modelo tarifário dos preços máximos (pricecap) como mecanismo de fixação de preços dos produtos petrolíferos. O regime “price-cap” – que representa um forte incentivo à eficiência das empresas – prevê a recuperação apenas de custos elegíveis e um retorno justo sobre o capital investido, incentivando desta forma a redução dos custos, o aumento da eficiência e investimentos no sector.

A fórmula, supracitada, é a seguinte: PMVCF = CP + CUGSL + MMUD + IVA + Outros I&T +/- ARR, em que PMVCF – significa preço máximo de venda ao consumidor final por unidade (litro ou kg); CP – Custo de aquisição do produto no mercado internacional, incluindo custos de seguros de transporte marítimo internacional e despesas adicionais de importação; CUGSL – Custo unitário de gestão do sistema de logística, que incorpora os custos relacionados com a gestão das instalações de armazenagem, incluindo o retorno sobre o capital investido e o transporte marítimo inter-ilhas; MMUD – Margem máxima unitária de distribuição e venda a retalho, entre outros;

Com base no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 19/2009 a ARE desenvolveu a metodologia e os procedimentos para o cálculo dos parâmetros CP, CUGSL e MMUD da fórmula de fixação de preços dos produtos petrolíferos.

O parâmetro CP, que garante a recuperação automática dos custos de importação – uma vez que estes estão fora do controlo das empresas petrolíferas – é determinado pela indexação à flutuação das cotações dos derivados de petróleo no mercado internacional, utilizando como referência as cotações diárias do Platts European Marketscan (Gasolina, Jet A1, Gasóleo e Fuelóleo) e do Platts LPGaswire (Butano). O parâmetro CP incorpora o custo FOB de referência, o premium (frete ao fornecedor), os impostos aduaneiros e os custos adicionais de importação.

Os parâmetros CUGSL e MMUD, revistos quinquenalmente, permitem a arrecadação de receitas suficientes para fazer face aos custos operacionais razoáveis, amortizações e uma taxa de retorno adequada, mediante gestão eficiente e investimentos prudentes.

Como se pode constatar, o parâmetro determinante é o CP, referente aos custos de importação – de atualização mensal – fortemente influenciado por fatores externos, fora do controle das empresas petrolíferas e sujeito às flutuações das cotações dos derivados do petróleo no mercado internacional e ao impacto da apreciação/depreciação do euro em relação ao dólar, entre outras externalidades. Por outro lado, o peso relativo do parâmetro CP é muito superior aos outros, em cerca de 60%, isto é, os custos de importação pesam muito mais do que a logística e a distribuição. Fica evidente que os fatores externos referidos são determinantes para a tendência de evolução dos preços e tarifas em Cabo Verde.

– O que pode a ARE, enquanto Reguladora do sector, em articulação com o governo, fazer para minimizar a subida?

Em primeiro lugar, vale realçar que a ARE não é entidade competente para a conceção e elaboração da política energética para o país, nem das políticas sociais subsequentes. Estas, depois de aprovadas legalmente pelo Governo, fazem com que a reguladora tenha de refletir nas tarifas estas políticas.

O que a ARE pode determinar autonomamente são as exigências às operadoras em matéria de eficiência produtiva, operacional e energética nos limites dos custos aceites e dos princípios e regras regulatórias. Assim, por exemplo, a aceitação, ou não, do nível de perdas, para efeitos tarifários, é cada vez mais rigorosa. Partimos há anos dos 37% de perdas no sector da eletricidade, para os 23% admissíveis atualmente, contrastando com o que a operadora, que exige aceitação de um nível de perdas de 26,7%, para além de outras ineficiências e imparidades não aceites, ou seja há um esforço contínuo da eficiência do sector e da observância das regras universais da regulação.

Em agosto de 2017 a ARE fez a revisão quinquenal dos parâmetros CUGSL e MMUD. Neste processo de revisão tarifária foi possível constatar que se verificaram ganhos de eficiência nos serviços de distribuição e transporte terrestre de distribuição, mas que nos serviços de logística os custos continuam bastante elevados para as duas petrolíferas, o que anulou em parte o impacto dos ganhos obtidos na tarifa final. São indicadores importantes para medidas de política que, neste caso concreto, apontam para a necessidade de se retomar a logística comum.

Por outro lado, a ARE contribui, nesta matéria de articulação com o Governo e no exercício das suas competências consultivas, na emissão de pareceres, estudos e posicionamentos técnicos importantes para a tomada de decisões.

É preciso esclarecer, por outro lado, que a ARE não faz política social, tarifa social, nem tem poderes para, por exemplo, diminuir os direitos alfandegários, a taxa do IVA, atualmente em 15%, a da manutenção rodoviária, muito menos impor a subsidiação dos combustíveis. As tarifas sobem e descem durante o ano, como aconteceram com as atualizações anteriores, consoante o impacto da evolução dos preços dos combustíveis no mercado internacional.

As tarifas da eletricidade e da água estão indexadas ao preço dos combustíveis, é de esperar aumento destes dois serviços nos próximos tempos?

As tarifas de eletricidade e água não estão indexadas apenas aos combustíveis, como também aos chamados “Custos Não Relacionados com os Combustíveis” relativos à produção, compra, transporte, distribuição e venda de eletricidade.

O agravamento ou não das tarifas futuras de eletricidade e água, depende de muitos fatores externos relacionados com os combustíveis. O mercado petrolífero é imprevisível e muito volátil, sendo portanto difícil de se prever a tendência.

 

– No caso da água há empresas municipais a reclamar que não tem atualização de preço desde 2016. Estes casos estão a ser revistos?

-As chamadas “empresas municipais” ou SAAS não são reguladas pela ARE. Para que isso venha a acontecer é preciso aprovar um quadro legal adequado e exigente que faça com que venhamos a ter verdadeiras empresas municipais, com estruturas de custos bem definidos, que permitam ao regulador fixar tarifas justas e sustentáveis. Até ao presente momento existem SAAS ou supostas empresas municipais, de natureza mais política do que empresarial, sem contabilidade organizada, com órgãos diretivos de composição essencialmente política e que acabam por fixar preços e tarifas essencialmente políticos.

Por isso está em processo de discussão e aprovação um Decreto Legislativo que virá a estabelecer o regime jurídico dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas.

Este diploma deve consagrar o necessário equilíbrio entre a sustentabilidade das operadoras municipais e a proteção do consumidor.

Se se conseguir aprovar este diploma, com os princípios e regras regulatórios (tarifárias ou não) que nós exigimos, estaremos em condições de regulá-las.

 

-Ainda em relação ao preço de água, como é que há empresas que estão no sistema regulado a pagar IVA e as que estão fora e não pagam?

– O IVA e a política fiscal é competência do Governo, a quem cabe fiscalizar o pagamento do mesmo (IVA) ou o cumprimento da política fiscal.

 

– Concretamente o que tem impedido a criação da empresa de logística comum de combustíveis, que se fala há vários anos?

A criação de uma empresa de logística comum foi uma opção do Governo, iniciada em maio de 2007, sem envolvimento direto da ARE. O Memorando de Entendimento consagrava um acordo tripartido Governo-Shell-Enacol, em joint-venture, para a implantação em S. Vicente de uma “Companhia de Logística Comum” cuja missão principal seria garantir o abastecimento do país em produtos petrolíferos em condições de segurança e qualidade. Naturalmente que se previa como resultados a redução dos custos da logística primária, com benefícios para o consumidor.

Não dispomos de elementos que nos possa elucidar sobre as razões que tenham impedido a criação da mesma.

 

Em 2015, ARE chegou a apontar que   duas petrolíferas, Vivo  e a Enacol, davam sinais de entendimento e havia condições favoráveis para que essa empresa  fosse criada. Houve mais avanços?

– Houve desenvolvimentos em alguns aspetos, mas a ARE desconhece as razões mais determinantes para o bloqueio registado. Julgamos que, em 2007, a complexidade de entidades envolvidas, entre as quais, a ENAPOR, o MIT, as Câmaras Municipais, a ASA, AAC, a DGMP, poderá ter dificultado a missão do “task force” criado para o efeito.

 

-Santiago maior mercado de Cabo Verde, só recebe de forma direta o gás butano. Gasóleo e fuel são descarregados nos armazéns primários em São Vicente, a gasolina e o jet desembarcam diretamente no Sal. Faz sentido que seja Santiago, a receber a empresa de logística comum?

– Segundo o Memorando de Entendimento, a empresa de logística comum devia ser instalado em São Vicente. Nestas questões a natureza insular de Cabo Verde e a focalização de determinadas atividades económicas em pólos localizados, por ilhas, acabam por influenciar certas opções politicas.

Neste momento, estão criadas todas as condições para que a descarga primária do fuel 380 seja feita diretamente na Praia, com vantagens na redução dos custos de eletricidade.

 

Os consumidores continuam a arcar com os custos advenientes desta falta de entendimento?

– O processo de entendimento pareceu-nos institucionalmente complexa na esfera pública, com o envolvimento de entidades diversas por causa dos investimentos a fazer. Para nós seria determinante mais vontade política.    Tudo o que se possa fazer para reduzir os custos e o preço final ao consumidor, deve ser feito, mas só o parâmetro logístico não é tão determinante nos preços e tarifas. Há que agregar outras medidas já mencionadas.

 

O governo já anunciou a criação de uma Agência de Regulação Económica, Multissectorial, em que os setores regulados pela ARE e ANAC estariam sob uma única tutela. Pela experiência, acumulada na ARE, como avalia esta decisão?

O processo anterior de Reforma do Estado ditou o quadro institucional para a regulação no modelo atual – após a criação da ARM em 1998 – depois de vários estudos, debates e conclusões. Foi uma opção de maior focalização em áreas afins, em vez de uma multisectorialidade desagregada.

A atual opção é do Governo e julgo que deve assentar, previamente, em estudos aprofundados, consultorias especializadas que possam ter aconselhado este regresso à multisectorialidade. Nós desconhecemos, em pleno, este processo e por isso não o podemos avaliar.

 

– A nível dos transportes a ARE fixa até agora apenas o preço dos transportes públicos urbanos, com esta nova configuração, faria sentido a nova agencia assumir também a regulação do preço dos transportes interurbanos, Hyaces, e também dos táxis? 

-Penso que não, porque o novo diploma de 1 de março passado, veio a integrar numa única lei todos os transportes motorizados, mas com princípios e regras que excluem a regulação pela ARE. Os transportes interurbanos desenvolveram-se num contexto de um estranho vazio legal, até à recente aprovação do Decreto-lei nº 11/2018, de 1 de Março que estabelece o Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados. Para os táxis o RTA já os regulava, anteriormente.

Por outro lado, estas modalidades de transportes ou atividades, não estão organizados em empresas ou cooperativas, tornando-se quase impossível estruturar os custos para a definição de tarifas, numa perspetiva regulatória, mais exigente.

De todo o modo, embora prestam um serviço público, estas atividades de transporte se desenvolvem num mercado de concorrência livre em que o regime de preços e tarifas deve ser mais flexível, isto é, o Governo fixa as tarifas máximas e as assembleias municipais fixam, dentro deste limite máximo, a tarifa exata por cada percurso ou distância.

 

– Salvo raras aparições fugazes aquando do aumento dos combustíveis, pode-se dizer que não se nota ou se sente pouco a presença da ARE no seio da sociedade cabo-verdiana. Que comentário?

A ARE não é uma organização política, mas sim uma reguladora que deve manter uma postura e atitude discreta e resguardada, para garantir a sua credibilidade. Deve sim esclarecer a opinião pública sempre que solicitada, mas nunca pretender ser o protagonista principal.

Estaríamos certamente com a nossa credibilidade em causa se envolvêssemos na tentação de responder regularmente às especulações de determinadas organizações, sedentas de protagonismos. Quando for necessário estaremos em público a esclarecer, como estamos hoje. A sociedade cabo-verdiana, e não só, tem, por outro lado, à sua disposição o site da ARE que deve consultar e obter informações e dados pertinentes.

 

 – Um exemplo da ausência da ARE é o seu silêncio à volta das reclamações dos clientes quando são estabelecidos novos preços.

–  Sempre que houve reclamações a ARE esclareceu ou resolveu. Exemplo especifico é o desta primeira semana de Junho em que no primeiro dia do mês atualizamos os combustíveis e estivemos em todos os meios de comunicação social. No passado dia 6 dei uma entrevista ao Jornal Expresso das Ilhas e hoje (8 de Junho) estou a falar para o Jornal Económico. Isso diz tudo. Em matéria de reclamações, a ARE dispõe de um departamento próprio que atende diariamente os consumidores e clientes. Por ano recebemos centenas de reclamações ou recursos que resolvemos na sua maioria.

 

 

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