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Comendador Joe Berardo vai ter de ser ouvido pelo Conselho das Ordens Nacionais

Se o conselho presidido por Manuel Ferreira Leite decidir instaurar um processo disciplinar a Joe Berardo, tem lugar a audição do empresário, depois dos membros deste órgão presidido por Manuela Ferreira Leite analisarem todos os elementos referentes ao caso Berardo.
17 Maio 2019, 14h55

Existem razões para Joe Berardo perder as suas condecorações? É este o ponto de partida da reunião do Conselho das Ordens Nacionais que vai ter hoje lugar marcado após a audição polémica do empresário na comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos na passada semana.

Segundo fonte próxima ao processo, a retirada das duas condecorações de Berardo vai ser um procedimento “longo”. A reunião desta sexta-feira, 17 de maio, do Conselho Nacional das Ordens dá o arranque na abertura de um processo disciplinar por estar em causa o artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas — “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.” Quando isso acontece, a mesma lei prevê, no seu artigo 55.º, que seja instaurado processo disciplinar, “mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”. Ou seja, despacho da Chanceler Manuela Ferreira leite.

Este processo disciplinar exige a audição do próprio empresário madeirense, depois dos membros deste órgão presidido por Manuela Ferreira Leite analisarem todos os elementos referentes ao caso Berardo. Em causa está, por exemplo, a cópia da audição a Joe Berardo a 10 de maio na comissão de inquérito à gestão da CGD, onde fez várias declarações polémicas no Parlamento que geraram uma onda de choque, tendo mesmo levado o Presidente da República a sinalizar que não se opõe à retirada daquelas condecorações ainda que salvaguardando que “há aqui decisões que têm de ser tomadas em independência pelos conselhos das ordens”. Marcelo Rebelo de Sousa já considerou que, para alguém que foi condecorado várias vezes por Belém e que é tido como um exemplo para o país, Joe Berardo ficou “aquém em termos de responsabilidade comunitária e institucional”.

A cópia da audição de Berardo seguiu já nesta quinta-feira, 16 de maio, anexa à carta do CDS, onde os centristas dirigiram o pedido de retirada das condecorações ao empresário por considerar que o depoimento de Berardo “demonstrou um absoluto desrespeito pelas instituições democráticas e pelos portugueses”. A carta remetida ao Conselho das Ordens pelo Presidente da República foi ainda acompanhada do parecer favorável da II Comissão Parlamentar de  Inquérito (CPI à recapitalização da CGD e à gestão do banco que considerou que audição de Berardo “pode ser relevante” para retirar condecorações a empresário madeirense, dando ‘luz verde’ ao pedido dos centristas.

“Consideramos que as declarações [de Joe Berardo na audição de 10 de maio] podem ser relevantes para avaliar o cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto titular de um órgão honorífico”, revelou ao Jornal Económico o presidente da nova CPI à gestão da Caixa.

Analisados todos os elementos do caso Berardo, o Conselho Nacional das Ordens terá então de nomear um relator que, segundo explicou fonte próxima ao processo, “terá de ser exterior” a este órgão e titular das mesmas ordens honoríficas de Berardo: grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique e o grau de Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

Caberá depois ao relator apresentar um relatório ao Conselho das Ordens que terá de reunir novamente para deliberar sobre essas conclusões que podem ir desde o arquivamento, passando pela simples admoestação (escrita ou presencial) até à irradiação.

São precisamente os artigos 54.º e 55ª que o  grupo parlamentar do CDS-PP invoca na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República pedindo-lhe que informe Manuela Ferreira Leite “das declarações e atuação” de  Berardo nesta Assembleia da República. Os centristas reclamam mesmo a decisão mais gravosa:  “para que, nos termos do Artigo 55.º da referida Lei, possa ser instaurado processo disciplinar tendo em vista a irradiação do mesmo dos quadros da Ordem”.

Recorde-se que há situações em que esta irradiação das ordens pode ser automática. Foram os casos de Armando Vara e Carlos Cruz no âmbito do artigo 45.º das Ordens Honoríficas Portuguesas que prevê esta sanção que quando há sentença judicial, transitada em julgado, com condenação pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos. Mas este não é o caso de Joe Berardo.

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